Calendário eleitoral

Quem completa 16 anos até 2 de outubro pode tirar título de eleitor até 4 de maio

Prazo inclui mudança de domicílio, biometria e regularização para quem faltou em anos anteriores. Ausência em 2020 ainda está indefinida

Ravena Rosa/Agência Brasil
Ravena Rosa/Agência Brasil
Em 2020, eleitores foram às urnas no auge da pandemia de covid-19, em um momento em que ainda não havia vacinas

São Paulo – Os eleitores têm até 4 de maio para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para exercer o direito de votar nas eleições gerais de 2022. O primeiro turno ocorrerá em 2 de outubro e o segundo, no dia 30 do mesmo mês. Para se alistar ou transferir o domicílio eleitoral, o cidadão precisa procurar o cartório eleitoral. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas jovens de 16 e 17 anos também podem votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem ainda tem 15 anos mas faz 16 anos até 2 de outubro de 2022 também pode tirar o título de eleitor.

A princípio, os eleitores que não votaram na eleição passada têm de pagar multa (saiba como aqui) e regularizar sua situação (verificar aqui). Havendo irregularidades, deverá consultar o cartório eleitoral até o prazo previsto, ou seja, 4 de maio.

“Situação regular”

Atualmente, porém, ao consultar sua situação, quem não votou nas eleições municipais de 2020 – no primeiro turno, no segundo ou nos dois turnos – é informado de que sua inscrição está “regular”. Se o mesmo eleitor consultar o link para quitação de débitos, receberá a seguinte informação: “Não encontramos débitos de multas relacionados à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.

Mas a assessoria de Imprensa do TSE ainda não sabe explicar essa situação. Ou se os eleitores que não votaram em 2020 serão anistiados de sanções, já que naquele ano a pandemia de covid-19 estava no auge e muitos cidadãos não quiseram votar por medo de se infectar com o novo coronavírus. Naquele momento ainda não havia vacinas contra a doença.

“Acerca dos efeitos para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa, há uma discussão interna sobre a questão a ser decidida nas próximas semanas”, informou a assessoria.

O TSE continua a alertar para uma fake news segundo a qual as pessoas que não tiverem feito a biometria não poderá votar este ano. A informação não passa de um boato. A implantação da biometria tornou o processo eleitoral mais seguro, evitando que pessoas votem no lugar de outras. Por esse sistema, a urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais da eleitora ou do eleitor.

Confira principais datas do calendário das eleições 2022:

3 de março a 1º de abril

Período de janela partidária, quando deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido e concorrer às eleições sem perder o mandato.

– Esse também é o prazo para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.

5 de abril

Data-limite para que partidos políticos ou federação partidária publiquem no Diário Oficial da União (DOU) as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.

4 de maio

Vence o prazo para transferência de domicílio eleitoral e regularização do título de eleitor. Os maiores de 18 anos que ainda não têm título de eleitor também têm até essa data para solicitar.

15 de maio

Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos para financiamento coletivo, mas não podem fazer pedidos de voto e devem obedecer regras sobre propaganda eleitoral na internet.

30 de junho

A partir dessa data, é proibido às emissoras de rádio e de TV transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

2 de julho

Agentes públicos não poderão mais fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito e nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica vedado que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

18 de julho a 18 de agosto de 2022

Período em que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral que desejam votar em outro local que não seja sua circunscrição ou seção.

20 de julho a 5 de agosto

Período para realização de convenções partidárias e decisões sobre coligações e a escolha de candidatos. Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

16 de agosto

Data aberta para realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.

2 de outubro

Primeiro turno das eleições 2022.

30 de outubro

Segundo turno. Votação irá das 8h às 17h. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.


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