Ameaçado

Acampamento Marielle Vive deve ser amparado por liminar do STF que suspende despejos até o próximo ano

Decisão judicial que suspende despejos e remoções na pandemia venceria na última sexta, mas passou a valer até março de 2022

MST-SP
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A decisão do ministro Barroso, no entanto, ainda vai ao Plenário da Corte que pode confirmar ou revogar a suspensão das remoções

São Paulo – As famílias do acampamento Marielle Vive, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Valinhos (SP), comemoraram a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar os efeitos da decisão liminar que suspende despejos, remoções e reintegrações de posse durante a pandemia de covid-19. A medida cautelar tinha validade somente até 3 de dezembro. 

Com base nessa data, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela reintegração de posse do assentamento Marielle Vive. A área é propriedade da Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários. Mas, de acordo com o MST, estava abandonada há anos quando foi ocupada em abril de 2018 por cerca de 450 famílias. Por decisão do TJ-SP, o despejo estava marcado para a última sexta-feira (3), no mesmo dia em que o prazo da liminar se encerrava. Agora, com a extensão do prazo da liminar, os trabalhadores rurais que vivem no assentamento ficam protegidos até 31 de março de 2022. 

Recursos do acampamento

A decisão de Barroso, no entanto, ainda vai ser submetida ao plenário da Corte, que pode confirmar ou revogar a suspensão das remoções. A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, impetrado pelo Psol e outras entidades da sociedade civil. Em paralelo, o advogado e dirigente do MST de São Paulo Nilcio Costa explica que o movimento vem estudando novas formas para garantir a permanência das famílias no terreno

“Nós vamos entrar com recurso e tentar uma medida cautelar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF para manter as famílias e o acampamento até esgotar todos os recursos judiciais que estão sendo manejados”, observa. “E também vai depender do julgamento de mérito dessa ADPF, porque até agora foi concedida apenas a liminar. Esperamos que no mérito o Supremo coloque algumas condicionantes para o cumprimento das reintegrações de posse. Porque até hoje, historicamente, o poder Judiciário se limita a conceder a ordem de reintegração de posse e as famílias simplesmente são removidas, desalojadas, sem nenhuma perspectiva de inclusão em programas sociais e políticas públicas tanto em âmbito rural quanto urbano.”

A prorrogação do prazo da APDF, porém, não foi capaz de amparar todas as pessoas ameaçadas de despejo. Na manhã seguinte à decisão do ministro Barroso, na quinta (2), 240 famílias foram removidas da Ocupação Nova Conquista, localizada em um terreno particular na zona sul da cidade de São Paulo. Na decisão, a 3ª Vara Cível do Foro Butantã argumentou que o principal motivo para urgência da reintegração era o risco de deslizamento de terra. No entanto, os moradores alegam que não foi feita uma avaliação que comprovasse isso.

Famílias da Nova Conquista na rua

“Ela (juíza) colocou que teve essa avaliação de que era uma área de risco, mas isso foi colocado por eles lá. Não sabemos de onde saiu essa avaliação”, destaca a conselheira municipal de Habitação e integrante da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM-SP) Fátima dos Santos. 

“Eles atenderam o interesse da construtora e não o das famílias. Tanto que colocavam que era uma área de risco, mas, na verdade, a parte que era de risco a própria Defesa Civil orientou as famílias para não ficar e elas não ficaram nessa parte de risco. Depois colocaram a questão ambiental, que era uma área de mata, que não poderia ter construção. Mas ontem mesmo o trator da prefeitura estava lá derrubando as árvores. E ficamos sabemos que o advogado da proprietária, que é uma construtora, falou que vai construir um empreendimento lá onde falam que é uma área de risco e uma área ambiental”, comenta.

Além de impedir a realização de despejos no período de pandemia, a liminar do ministro Barroso também estabelece que caso alguma área seja desocupada, cabe ao poder público garantir o acolhimento em local seguro às famílias. Mas isso também não foi respeitado no caso dos moradores da Ocupação Nova Conquista. De acordo com a conselheira, as famílias não receberam o auxílio necessário pela gestão de Ricardo Nunes (MDB). E muitas delas não tiveram outra escolha a não ser voltar às ruas.

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