Futuro em disputa

Marco temporal pode legalizar história de roubo de terras e assassinatos de indígenas

Advogado do Cimi adverte sobre os efeitos da tese, em pauta no STF, que congela a demarcação em um dos períodos mais difíceis para os povos originários

Povo Xokleng/Cimi
Povo Xokleng/Cimi
Com terra em disputa desde o século 20, povo Xokleng (foto) quase foi dizimado pelo poder local em Santa Catarina. Aprovação do marco temporal significará a legalização dessas violações, aponta o Cimi

São Paulo – De acordo com o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto, a aplicação do chamado marco temporal, defendido por ruralistas, será a legalização de todas as violações sofridas pelas comunidades originárias ao longo da história do Brasil. Em entrevista ao Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (25), direto de Brasília, de onde acompanha a mobilização de cerca de 6 mil indígenas de 173 povos, o advogado destacou que é grande a expectativa para que o Supremo Tribunal Federal (STF) inicie ainda hoje o julgamento que pode dar fim à tese.

Desde o ano passado a Corte vem protelando a análise de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que questiona a demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklaño, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o Supremo deu ao processo status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão de hoje servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que se refere à demarcação de terras. 

Desde domingo, indígenas de todo o país participam do acampamento “Luta pela Vida” para acompanhar a votação. A área em questão no processo é disputada desde o século 20. Mas, embora a posse do povo Xokleng seja reconhecida pelo Ministério da Justiça desde 2003, o governo estadual vem invocando a tese do marco temporal para pleitear o território. Nesse caso, reivindicando que o reconhecimento só poderia ser garantido aos indígenas se eles puderem comprovar que já estavam na terra na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. 

Povo Xokleng quase foi dizimado

O que na prática é injusto, como explica o advogado do Cimi. Isso porque, no período anterior à Constituição, o Brasil estava sob regime da ditadura civil-militar, que expandiu os processos de invasão sobre os territórios dos povos originários, principalmente por meio do Plano de Integração Nacional (PIN), para construção de grandes obras e de implantação de atividades agrícolas. Ampliando também o massacre de povos indígenas, iniciado desde a colonização.

O povo Xokleng, por exemplo, ao longo de sua história, quase foi dizimado pelo poder local em Santa Catarina. O livro Os Índios Xokleng – Memória Visual (UFSC, 1997), publicado pelo antropólogo Silvio Coelho dos Santos, descreve que até 1930 eles foram vítimas dos “bugreiros”, grupo de milicianos que a mando de autoridades exterminavam indígenas. “O próprio estado de Santa Catarina pagava aos bugreiros por par de orelhas. Eles matavam os índigenas e diziam que cortá-los era como cortar bananeiras”, lembra Modesto. 

Numa pesquisa histórica, o Cimi encontrou um documento de 1967 chamado Relatório Figueiredo que confirmou mais arbitrariedades cometidas pelo Estado contra os Xokleng. O documento detalha que dinamites eram jogadas nas aldeias. Assim como eram feitas doações de açúcar misturadas a estricnina, uma substância tóxica usada como pesticida principalmente para matar ratos, entre outros horrores. Esse era o modus operandis para garantir a expulsão dos indígenas em nome da expansão das fronteiras agrícolas, conforme aponta o advogado. 

Marco temporal também é negacionista

Por todo esse histórico, Modesto garante que a aprovação da tese do marco temporal seria a legalização desses crimes. “As crucificações, os roubos das terras, os assassinatos, as caçadas humanas, as dinamites jogadas nas aldeias… A expulsão dos indígenas de suas terras até 1988 será legalizada. Sendo que eles não estavam na terra naquela data porque foram expulsos para que as terras fossem entregues à colonização”, observa.

Ainda de acordo com o advogado, a aplicação do marco temporal expulsará os povos originários para as periferias das cidades. Desarticulados e sem manutenção de seus modos de vida tradicionais, eles poderão perder suas culturas, crenças e até as mais de 274 línguas catalogadas. 

A avaliação do advogado é que o marco temporal é, além de tudo, negacionista ao refutar pareces da ciência antropológica, fundamentais no processo de reconhecimento.

“Os ministros têm a chance de analisarem, olharem as provas, o laudo antropológico, e verem se realmente é possível aplicar o marco temporal. Nós achamos e temos certeza que, à luz da Constituição Federal, é impossível. O marco temporal é inconstitucional. Esperamos que hoje o Supremo dê uma decisão importante, repelindo o marco temporal e mantendo a rigidez da vontade do constituinte originário, do artigo 231 da Carta Política que determina que a União demarque e também fiscalize contra invasões, garimpos e o agronegócio nas terras de ocupação tradicional indígena”, anseia o advogado do Cimi. 

Confira a entrevista

Redação: Clara Assunção


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