#SoltaoGaloSTJ

Defesa de Paulo Galo vai ao STJ. ‘Prisão não passa de instrumento de coação e tortura’

Preso pelo incêndio da estátua do bandeirante escravocrata Borba Gato em São Paulo, ativista teve HC negado por não ter dado informações sobre os demais participantes do protesto

Zé Bernardes/BdF
Zé Bernardes/BdF
Paulo Galo Lima encontra-se preso por manifestar-se politicamente dentro do regime democrático", apontam os advogados

São Paulo – A defesa do entregador por aplicativo Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, recorreu nesta segunda-feira (2) da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ingressou com um pedido de Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a liberdade do ativista. Galo está preso desde quarta-feira (28). Ele assumiu a autoria do incêndio da estátua do bandeirante escravocrata Borba Gato, em Santo Amaro, na zona sul da cidade de São Paulo. 

Integrante do movimento Revolução Periférica, ele se apresentou voluntariamente ao 11º Distrito Policial, ao lado de sua companheira, a costureira Géssica de Paula Silva. O casal, no entanto, teve prisão temporária decretada pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli ainda durante o interrogatório. Mãe de uma criança de 3 anos, Géssica foi solta apenas na sexta (30), 48 horas depois, mesmo comprovando que na hora do protesto estava na residência do casal, cuidando da filha. 

A juíza de primeira instância, por outro lado, decidiu prorrogar a prisão cautelar de Galo por mais cinco dias. Os advogados Jacob Filho e André Lozano Andrade, que representam Galo, recorreram com um novo pedido de liberdade, que acabou indeferido neste domingo (1º) pelo desembargador Walter da Silva, da 14ª Câmara do TJ-SP. Na decisão, o magistrado alegou não ter visto elementos para revogar a prisão temporária do entregador, que responde por associação criminosa e adulteração de placa de veículo. 

Ilegalidades

Em novo pedido protocolado no STJ, a defesa reitera, contudo, que não há respaldo legal para a manutenção do cárcere. Na peça, a equipe jurídica do escritório Jacob Lozano reforça que desde a abertura do inquérito, Galo se colocou à disposição para esclarecimentos. O ativista inclusive corrigiu o endereço de sua residência, informado com erros no mandado de busca e apreensão. Galo também apresentou celular à perícia e prestou informações essenciais, de acordo com a defesa. 

Restrita para casos em que o investigado, em liberdade, possa atrapalhar as investigações ou não apresente residência fixa e falte com informações necessárias sobre a sua identidade, a prisão temporária, no caso de Galo, é uma “ilegalidade”, apontam os advogados. Eles afirmam que o caso não preenche os requisitos legais para esse tipo de medida por conta da “colaboração efetiva nas investigações” por parte do ativista. “Não é possível dizer que o paciente esteja preso para ‘preservar o andamento das investigações’, já que a elas nunca ofereceu qualquer oposição. Esse argumento não se sustenta porque foge à realidade”, escrevem.

A defesa também denuncia que a manutenção da prisão temporária do ativista vem sendo usada como forma de “coação ilegal à delação de coautores”. Eles citam o pedido de prorrogação da medida cautelar, em que a juíza de primeira instância justifica a decisão, indicando que Paulo Galo “teria se negado a fornecer as qualificações dos demais envolvidos na ação”. De acordo com os advogados, o uso da prisão preventiva como “incentivo à colaboração” é na verdade uma forma de “tortura”. 

Prisão política

“Ao optar por essa fundamentação, a magistrada condiciona o exercício da liberdade, direito constitucionalmente assegurado, à delação de coautores”, explicam. “A prisão ora noticiada não está em consonância com os ditames da Lei, sendo grosseiramente desnecessária, injusta e desproporcional. Não passa de instrumento de coação e tortura, razão pela qual deve ser imediatamente revogada”, descrevem os advogados. 

Galo é ainda, segundo a defesa, um “preso político”. O pedido de liberdade afere que a decisão do desembargador também escancara uma tentativa de “criminalização de movimentos sociais”. Para manter a prisão, a juíza citou que o entregador é integrante dos “Motoboys Antifascistas”. O movimento dos entregadores de aplicativos, liderado por Galo, abriu o debate sobre direitos destes trabalhadores. Contudo, o grupo não tem relação com a manifestação do movimento Revolução Periférica ocorrida em 24 de julho.

Para os advogados, “a autoridade (…) evidencia a tentativa de criminalização da manifestação popular e política legítima, protegida pela Constituição e pela ordem democrática. (…) Paulo Galo Lima encontra-se preso por manifestar-se politicamente dentro do regime democrático”, concluem. 

Campanha pela liberdade

A expectativa da defesa é que o pedido seja analisado até esta terça pelo STJ. Pela decisão em vigência, o entregador deve permanecer preso até sexta (6), conforme a Lei da Prisão Temporária 7.960/1.989. A legislação estabelece “prazo de cinco dias e prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. Os advogados querem evitar que a medida seja alterada para prisão preventiva. Que, nesse caso, não prevê prazo determinado e pode ser avaliada pela autoridade jurídica em 90 dias. 

A prisão do entregador também levantou uma forte campanha nas redes sociais nesta segunda com a hashtag #SoltaoGaloSTJ e #LiberdadeParaGalo. Autoridades jurídicas, como o PhD em Direito, professor universitário e presidente do Instituto Luiz Gama, Silvio Almeida protestou que “a decisão do TJSP escancara a ilegalidade da prisão do Galo”. “O autoritarismo nem mais se preocupa em manter a aparência de legalidade”, tuitou. A socióloga Sabrina Fernandes, criadora de conteúdo do canal no Youtube Tese Onze, também ressaltou que o “judiciário não pode manter uma pessoa presa simplesmente porque ela não ‘confessa’ o que o judiciário quer”. “É abuso de autoridade, é violação grave”, denunciou. 

O Coletivo Por um Ministério Público Transformador (Transforma MP), criado por promotores e procuradores de Justiça, também emitiu nota hoje repudiando a prisão de Paulo Galo e de sua companheira. “A detenção do casal representa a criminalização de movimentos sociais, eis que lhes foram imputados diversos crimes para justificar sua prisão arbitrária, sendo certo que crime de dano ao patrimônio público, praticado sem violência nem grave ameaça contra qualquer pessoa, tem pena máxima de até 3 (três) anos e, portanto, não admite prisão preventiva, tampouco prisão temporária”, frisou. 

Ao longo da tarde, as hashtags chegaram a ficar entre os dez assuntos mais comentados no Twitter, com mais de 12 mil menções. 


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