Sinal vermelho

Projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher é ‘fundamental’

Danos emocionais podem ser o início de uma série de agressões, segundo especialistas no atendimento às vítimas da violência doméstica

Paulo H. Carvalho/Ag. Brasília
Paulo H. Carvalho/Ag. Brasília
Proposta também cria o programa "sinal vermelho". Por meio dele, repartições públicas e estabelecimentos comerciais deverão encaminhar as mulheres vítimas da violência para atendimento

São Paulo – O Projeto de Lei (PL) 741/2021, que torna crime a violência psicológica contra a mulher, é considerado “fundamental” para especialistas no atendimento às vítimas da violência de gênero. Aprovada na última quinta-feira (1º) pelo Senado, a proposta pode levar à reclusão de seis meses a dois anos. Caso a conduta não consista em crime mais grave também será aplicada multa. O PL inclui a violência psicológica contra a mulher ou seus dependentes na Lei Maria da Penha como critério para que o agressor seja afastado do lar ou da convivência com a vítima. 

Encaminhado para análise do Executivo, o projeto ainda depende de sanção de Jair Bolsonaro. A psicóloga e integrante do Observatório da Mulher, Rachel Moreno, defende que a proposta é necessária. Segundo ela, a violência psicológica pode ser o início de uma série de outras agressões. “A gente sabe que a violência vai crescendo e ela começa como violência psicológica”, explica em entrevista à repórter Júlia Pereira, da Rádio Brasil Atual. 

“É fundamental poder detectar que violência psicológica também emperra o direito de ir e vir, ridiculariza, causa prejuízo à saúde psicológica”, afirma. “É importante sabermos isso e todas as mulheres e homens também, porque afinal de contas os homens não são espontaneamente autores de violência.”

A proposta também prevê a união entre estabelecimentos comerciais e os poderes Executivo e Judiciário no programa “Sinal Vermelho”. Entre eles, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança. A ideia é estabelecer um canal silencioso para denúncia e atendimento às vítimas da violência doméstica. Por meio dele, funcionários deverão encaminhar as mulheres que os procurarem com um “X” desenhado na palma da mão, preferencialmente em vermelho, para atendimento especializado. O “X”, nesse caso, será um código para indicar que ela é uma vítima da violência de gênero. 

Outras medidas

O texto também acrescenta ao Código Penal reclusão de um a quatro anos no caso de lesão corporal contra a mulher. A presidenta da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Cláudia Luna, aponta como positivo o reconhecimento da violência psicológica. De acordo com ela, danos ao emocional ainda são invisíveis para muitas autoridades públicas. A advogada avalia, porém, que a proposta também deve fornecer capacitação às entidades que irão compor a rede de apoio.

“De nada adiantará um projeto de lei dessa magnitude se não houver capacitação das entidades e autoridades que integram o sistema de justiça. Magistratura, Ministério Público, advocacia, delegados de polícia, delegacias de polícia. É preciso que todas, todos e todes que estão na rede, atendendo mulheres nessa situação, passem por uma formação e capacitação para que possam garantir atendimento mais efetivo às mulheres em situação de violência. E, sobretudo, para que não potencializem e utilizem-se de seus espaços de poder e decisão, de seus cargos, como meio de causar mais violência contra essas mulheres”, afirma. 

A psicóloga Rachel Moreno também adverte que outras medidas, além das penais, são necessárias para romper o ciclo da violência contra a mulher. De acordo com ela, é preciso campanhas institucionais que tratem do tema e também apoio financeiro para as entidades que desenvolvem algum tipo de ação e ainda são invisíveis aos olhos do Estado. 

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