Passando a boiada

CCJ da Câmara aprova PL que dificulta demarcação de Terras Indígenas

PL 490 só admite demarcação de terras ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988 e abre espaço para invasões

Tiago Miotto/Cimi
Tiago Miotto/Cimi
CCJ da Câmara aprovou por 40 votos a favor e 21 contra PL 490/2017 que compromete a demarcação de terras indígenas e coloca os povos tradicionais em risco

São Paulo – As Terras Indígenas estão em risco maior, depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) o PL 490/2017. O projeto de lei passou na comissão na tarde desta quarta-feira (23) – dia marcado pela demissão de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente – com 40 votos a favor e 21 contrários. Entre outros ataques ao direito à terra dos povos tradicionais, está a criação do chamado marco temporal. O PL 490 determina que Terras Indígenas em processo de demarcação ou que sejam demarcadas futuramente se restrinjam àquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. A data é a da promulgação da Constituição Federal de 88.

Povos indígenas se mobilizam contra marco que retira terras e direitos

Além de praticamente inviabilizar a demarcação, o projeto de lei abrange outros pontos como a abertura dos territórios ao agronegócio, às atividades de mineração e à construção de hidrelétricas e outras obras.

No STF

Ontem (22), em dia marcado pela violência policial contra os povos indígenas, em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, recebeu Carta da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). O documento pede que a Corte reafirme o direito originário e refute o marco temporal. Fux se colocou à disposição das lideranças a fim de que se cumpra o direito indígena e contra a violação de direitos nos territórios, informou a Apib.

“No Brasil existem atualmente 305 povos indígenas, falando mais de 274 línguas e 114 povos indígenas isolados e de recente contato, habitando 1.298 terras indígenas, sendo 408 homologadas e 829 em processo de regularização e/ou reivindicadas”, descreve a entidade. “Neste contexto atual, os povos indígenas sofrem com várias demandas sociais, como: a falta de demarcação de suas terras, alto índice de invasões por parte de madeireiros e garimpeiros ilegais, as queimadas criminosas, alto índice de suicídio, desassistência à saúde e à educação específica, processo de criminalização e encarceramento de indígenas, mortalidade infantil, e assassinato  sistêmico de lideranças indígenas. Todo esse contexto social está intimamente ligado ao conflito territorial, resultado do processo de perda de terra que se deu de maneira diferente em relação a cada povo.”

Inconstitucional

O documento entregue ao STF é assinado pelo advogado Luiz Henrique Eloy Amado, assessor jurídico da Apib, e por Sonia Guajajara, coordenadora executiva da entidade. “A tese do marco temporal não encontra qualquer possibilidade de acolhimento constitucional, sendo a-histórica, anacrônica, casuística e inadmissível. Sua inconstitucionalidade é flagrante, na medida em que afronta diretamente a Constituição Federal quando esta determina que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas é originário, antecedendo inclusive ao próprio Estado brasileiro e seu ordenamento jurídico”, informa a carta. “O art. 231 é evidente: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, reforça.

“O Supremo Tribunal Federal tem a chance de reafirmar na história constitucional brasileira o respeito aos direitos originários dos povos indígenas, reconhecidos pelo Legislador Constituinte. Portanto, solicitamos a Vossa Excelência que vote favorável aos povos indígenas por ocasião do julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC à pauta do Supremo Tribunal Federal”, encerra o documento.


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