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Ministro do STF suspende despejos de famílias vulneráveis por seis meses

Decisão liminar de Luís Roberto Barroso acata pedido do Psol e da campanha Despejo Zero para proteger famílias em áreas que já estavam habitadas antes do início da pandemia

Campanha Despejo Zero
Campanha Despejo Zero
Decisão vai evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (3), em caráter liminar, suspender por seis meses os despejos envolvendo famílias vulneráveis no país. A decisão do STF contra despejos é voltada a áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.

Barroso aceitou pedido do Psol e entidades atreladas à Campanha Despejo Zero, que luta para reduzir a vulnerabilidade das famílias durante a pandemia. Barroso deferiu parcialmente a cautelar apresentada pelo partido (ADPF 828) para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

O prazo de seis meses será contado a partir da decisão “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, destacou o ministro.

A decisão estipula que ficam vetadas medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, incluindo locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade.

O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.

Abusos fundamentam pedido

Na ação, o Psol relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.

“Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirmou o partido ao STF.
 
O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.

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“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária.”

Ressalvas para ocupações recentes

A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. “Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares.”

Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; desintrusão de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos.

Leia a íntegra da decisão.


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