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Justiça condena prefeitura de São Paulo por mudanças no vale-transporte

Alterações feitas na gestão de Bruno Covas, prejudicaram 69% dos usuários com tarifa maior e menos integrações

Danilo Ramos/arquivo RBA
Danilo Ramos/arquivo RBA
Cortes no Vale-Transporte se somam às longas filas, demora e lotação excessivas na lista de problemas do transporte coletivo na capital paulista

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou ontem (24) que a prefeitura de São Paulo reduza o valor da tarifa do Bilhete Único Vale-Transporte (VT) de R$ 4,83 para R$ 4,40 e volte a permitir quatro embarques nos ônibus da capital paulista, no período de três horas. O tribunal acatou ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Defensoria Pública do Estado, para que a prefeitura acabasse com a discriminação entre usuários do Bilhete Único, medida iniciada na gestão de Bruno Covas (PSDB), morto em maio passado. O governo municipal também foi condenado a pagar R$ 4 milhões, por danos morais coletivos.

No entanto, o governo do atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB), ainda não está obrigada a cumprir a decisão. Isso porque uma outra decisão, proferida em agosto de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido do governo municipal para manter a Portaria 189/18, da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro de 2018, e o Decreto Municipal 58.639/19, que estabeleceram, respectivamente, o valor do VT acima do Bilhete Único Comum e a redução das integrações para apenas uma.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão na instância estadual. Já o Idec e a Defensoria informam que avaliam como atuar no STJ para reverter a decisão que suspendeu a efetividade de diversas ações propostas contra essa medida. Desde de março de 2019, quando a medida foi implementada, 40 ações judiciais foram propostas para derrubar a medida. A maior parte delas apresentada por sindicatos e entidades de classe empresariais. Dez já estão no STJ.


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O coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, Rafael Calabria, afirma que a prefeitura distorceu o entendimento da Lei 7.418/85, que regulamenta o sistema de pagamento de tarifa. A norma define que descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do vale-transporte. Mas o governo municipal incluiu o subsídio da tarifa e as integrações nessa mesma categoria.

Segundo o pesquisador do Idec, as integrações não são descontos, são parte do funcionamento geral do sistema previstas no Plano de Mobilidade da cidade. As linhas são planejadas e seccionadas considerando as quatro integrações.

“Desconto seria, por exemplo, a redução no preço da tarifa que a CPTM oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período. Isso não é desconto, são valores que integram o cálculo geral de funcionamento do sistema. A lei é muito clara. A tarifa do VT deve ser igual àquela válida para os usuários comuns”, criticou Calabria.


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Ao distorcer a legislação, a prefeitura penaliza as pessoas mais vulneráveis, que moram mais longe e utilizam mais integrações. A Rede Nossa São Paulo apontou que 69% dos usuários foram prejudicados pela mudança no Vale-transporte. “Aquelas que moram mais longe, na periferia, que são mais pobres e que dependem dessas integrações e do transporte público para trabalhar. Agora, na crise econômica gerada pela pandemia, a situação está ainda mais grave. Não estamos falando de dinheiro, estamos falando de vidas, da  sobrevivência dos habitantes de São Paulo”, lembra Calabria.


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