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Carta pede que STF rejeite tese de ‘marco temporal’ que inviabiliza demarcação de Terras Indígenas

Ministros do STF definem nesta quarta-feira entendimento da Constituição para direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam desde antes de Cabral

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Diversos artistas, intelectuais e ativistas da causa indígena assinaram carta ao STF

São Paulo – Abaixo-assinado pela causa indígena busca assinaturas para pressionar ministros do Supremo Tribunal Federal a rejeitar nesta quarta (30) a tese do “marco temporal”. Artistas como Daniela Mercury, Dira Paes, Criolo, Antônio Pitanga, Bruno Gagliasso e Arnaldo Antunes já assinaram (saiba como). A tese restringe direitos constitucionais dos povos indígenas e por isso atende interesse de ruralistas e mineradoras que dão suporte ao governo de Jair Bolsonaro. Nessa interpretação, só teriam direito a demarcação aqueles que estivessem com a posse da terra – ou disputando na Justiça – em 5 de outubro de 1988. Isso, claro, se puderem comprovar.

A tese do “marco temporal” embasa a defesa do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, em processo de reintegração de posse.

Direito originário à terra

Na direção oposta há a “teoria do indigenato”, aceita desde o período colonial, que reconhece o direito dos povos sobre suas terras como originário, ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição e garante aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.

A STF já reconheceu o pleito do órgão catarinense como uma Recurso Extraordinário de Repercussão Geral – RE-RG 1.017.365. Assim, a decisão dos ministros valerá para casos semelhantes em disputa no país.

A expectativa do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) é que o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas. Desse modo, rechaçará definitivamente a tese do marco temporal, evcentenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução. Do mesmo modo, dezenas de processos judiciais poderão ser rapidamente resolvidos. Isso porque as 310 terras indígenas que estão estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.

Solução na demarcação

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), há atualmente no Brasil 305 povos indígenas, falando mais de 274 línguas. E outros 114 povos indígenas isolados e de recente contato, habitando 1.298 terras indígenas, sendo 408 homologadas e 829 em processo de regularização e/ou reivindicadas.

“Neste contexto atual, os povos indígenas sofrem com várias demandas sociais. Entre elas, falta de demarcação de suas terras, alto índice de invasões por parte de madeireiros e garimpeiros ilegais, as queimadas criminosas, alto índice de suicídio, desassistência à saúde e à educação específica, processo de criminalização e encarceramento de indígenas, mortalidade infantil, e assassinato sistêmico de lideranças indígenas”, diz trecho de carta entregue há uma semana ao presidente do STF, ministro Luiz Fux. Segundo o documento, esse contexto decorre do processo de perda de terra que se deu de maneira diferente em relação a cada povo.

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“Violar os direitos originários territoriais indígenas é afrontar a vontade Constituinte, a Carta Magna e o Supremo Tribunal Federal, a quem foi confiada a Guarda Constitucional”, diz a Apib, em outro trecho. “Desde o início de 2019, o governo federal paralisou integralmente todos os processos de demarcação de terras em curso no Brasil.”

Para o Cimi, se o STF optar pela tese anti-indígena, legalizará violações ocorridas no passado contra os povos originários e haverá uma enxurrada de decisões anulando demarcações. E, como consequência, a ocorrência de conflitos em regiões pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas já deflagradas.

Redação: Cida de Oliveira


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