Perseguição

Camponeses são excluídos de projeto que proíbe despejos na pandemia

Ao passar pelo Senado, PL 827/2020 ganha emenda que permite o despejo de famílias moradoras no campo

FACEBOOK/REPRODUÇÃO
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A população do campo é historicamente perseguida pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores

São Paulo – O Projeto de Lei 827/2020, criado para proteger famílias contra despejos durante a pandemia, foi aprovado no Senado. No entanto, uma emenda apresentada pelo senador da bancada ruralista Luis Carlos Heinze (PP-RS) excluiu da proteção famílias que vivem e trabalham no campo. O PL foi aprovado na quinta-feira (24) por 38 votos a 36.

O texto aprovado pelos senadores determina a suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada.

O ruralista justificou que houve diminuição de renda por conta da pandemia somente nos centros urbanos, o que, segundo ele, justificaria atrasos no pagamento do aluguel. E que no meio rural não tem havido redução na atividade produtiva ao longo da pandemia.

Despejo para camponeses

A situação, na realidade, é bem diferente. Um estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan) mostra que 60% da população camponesa não se alimentou adequadamente em 2020.

Falta também à população do campo acesso a linhas de crédito financeiro. Em 2020,o governo de Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 735/2020, que previa auxílio emergencial e linhas de créditos para a agricultura familiar. Um novo projeto articulado pela oposição foi aprovado pela Câmara em junho deste ano, mas aguarda análise dos senadores.

O PL, que vale até 31 de dezembro, obriga contratos de aluguéis residenciais a partir de R$ 600 mensais e não residenciais, de mais de R$ 1,2 mil. Os inquilinos terão de demonstrar que não conseguem pagar o aluguel por causa da crise sanitária. O projeto contempla ocupações anteriores a 20 de março de 2020, sem interferir nos despejos já concluídos.

Projeto acaba com multas

Pelo PL, qualquer retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação é considerada desocupação ou remoção forçada. Isso vale para povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.

O projeto dispensa também a multa por encerramento de contrato por parte do locatário, desde que seja comprovado comprometimento da renda ao longo da pandemia. No caso dos imóveis não residenciais, a lei vale para os casos em que houve interrupção contínua da atividade por 30 dias ou mais. O PL volta à Câmara, onde já tinha sido aprovado, por causa da emenda aplicada.

Com informações do Brasil de Fato