Culatra

Rosa Weber suspende trechos de decretos de armas de Bolsonaro

Decisão liminar da ministra atinge, entre outros pontos, o trecho do decreto de Jair Bolsonaro que aumentava de dois para seis o limite de armas por pessoa. STF ainda não definiu data para julgamento em plenário

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF

São Paulo – Em mais uma derrota política para o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber concedeu hoje (12) liminar para suspender decretos que ampliam o acesso a armas de fogo e munição. A decisão liminar precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Entre as normas suspensas pela ministra, estão quatro decretos editados por Bolsonaro em fevereiro que entrariam em vigor nesta terça-feira (13). Os textos, agora suspensos pela ministra, fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

A suspensão atinge, por exemplo, o decreto que aumenta de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, após obter o chamado Certificado de Registro. Também foi vetado que caçadores, colecionadores e atiradores comprovem aptidão psicológica para aquisição e porte de arma, mediante laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia. Ou seja, o decreto de Bolsonaro dispensava o credenciamento do profissional de psicologia na Polícia Federal. Além disso, autoriza o porte de até duas armas por pessoa e permite que menores a partir de 14 anos usem arma de fogo para praticar tiro esportivo.

Rosa Weber é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que os partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Psol questionam a constitucionalidade dos decretos que liberam a compra e o porte de armas. Nas ações, os partidos políticos sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares. A data do julgamento em plenário da liminar concedida por Rosa Weber ainda será definida pelo presidente do STF, Luiz Fux.

Com Jota – Redação: Fábio M Michel


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