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Para Fachin, decretos de Bolsonaro sobre posse de armas são inconstitucionais

Ministro do STF considera que há consenso entre cientistas de que o aumento da criminalidade está relacionado à ampliação da posse de armas

Reprodução Twitter
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Para Edson Fachin, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre constatada e não presumida

São Paulo – Os decretos de Jair Bolsonaro que ampliaram e facilitaram a posse de armas são inconstitucionais, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Conforme destacou em voto para que o Supremo declare a inconstitucionalidade, destacou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

Fachin é relator de ação movida pelo PSB, que considera que os decretos afrontam princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade, além de dificultar a proteção dos direitos à vida e à segurança pública’. O julgamento do plenário virtual que começou hoje (12) tem previsão de término na próxima sexta-feira (19).

A ação em julgamento, a princípio, questionava dispositivo do decreto 9.685/2019, que permitia que ‘residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência’ comprassem armas. O item acabou revogado pelo próprio governo federal por meio do decreto (9.785/2019). Como isso, o partido passou a questionar um outro artigo do texto mais recente, que estabelece a ‘presunção de veracidade dos fatos e das circunstâncias’ apresentadas na ‘declaração de efetiva necessidade’ (documento exigido para compra de armas).

Tal decreto também foi revogado pelo governo, mas no mesmo dia Bolsonaro baixou mais um decreto, com o mesmo teor do anterior.

Uso de armas de fogo

Em seu voto, Fachin ponderou que “sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do chefe do Poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador, em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”.

Ainda conforme o ministro, ‘a pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, (os decretos) terminaram por ofender a interpretação constitucional que se deve empregar à exigência de ‘efetiva necessidade’. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, registrou o magistrado.

Em relação ao item que permitiu a compra de armas por pessoas residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, Fachin entende que que o dispositivo ‘subverte por completo a lógica sistêmica do Estatuto do Desarmamento’. “É impossível concluir que, no caso, o Poder Executivo agiu com a diligência devida, tomando as precauções razoáveis para mitigar os riscos da violência”.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto disse que com o voto, Fachin ‘diz um não contundente à política armamentista de Bolsonaro’. “Um ato de afirmação da vida e da segurança das pessoas. O presidente da República, como não tem maioria no Congresso para revogar o Estatuto do desarmamento, procura esvaziá-lo por meio da edição de decretos sucessivos. O voto do ministro Fachin põe um freio nesse artifício, típico de governos autoritários”.

Redação: Cida de Oliveira – Edição: Helder Lima


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