Discriminação

Tribunal condena supermercado por homofobia contra funcionário

Relatora no TST aumentou o valor da indenização, inicialmente de R$ 8 mil, para R$ 40 mil, ao considerar a ofensa e a omissão do empregador

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Para Justiça do Trabalho, episódio mostrou dano moral grave

São Paulo – Uma rede de supermercados em Porto Alegre foi condenada a indenizar um funcionário devido a conduta considerada homofóbica de colegas e superiores. Ao julgar recurso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 40 mil.

Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a reparação por danos morais não havia sido fixada “com razoabilidade e proporcionalidade”. Isso considerando a discriminação ao trabalhador (“Ofensas em razão da sua condição sexual”), a condição econômica do ofensor e a omissão do empregador ao não coibir o “ato ilícito praticado no ambiente de trabalho”.

No processo, de acordo com o TST, o encarregado afirmou sofrer perseguição por parte do gerente pelo fato de ser homossexual. Em um episódio citado por ele, quando descarregava um caminhão – algo que não fazia parte de suas funções, segundo afirmou –, o gerente teria afirmado que ele iria “aprender a ser homem”. Colegas riram, enquanto ele, constrangido, cumpria a tarefa.

Na defesa, a empresa (WMS Supermercados do Brasil, do antigo grupo Walmart, atual BIG) afirmou que o funcionário sempre foi tratado com respeito. E que a política interna é de repudiar qualquer tipo de discriminação – incluindo “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual”.

O caso foi julgado inicialmente na 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em novembro de 2017. A primeira instância considerou que houve dano moral grave e fixou indenização de R$ 8 mil, ao identificar “afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade”, caracterizando, portanto, a homofobia. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). No TST, a relatora aumentou o valor, decisão em que foi acompanhada pelos colegas de turma.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homofobia e a transfobia também são crimes. Ambas foram enquadradas na Lei 7.716, que trata do racismo.


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