Ataque a direitos

Pessoas com deficiência protestam contra cobrança de IPVA determinada por Doria

Mudança proposta por Doria retirou benefício no IPVA de pessoas com 42 tipos de deficiência. Novo buzinaço está marcado para dia 23, na avenida Paulista, em São Paulo

Divulgação
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Mudança no IPVA para pessoas com deficiência cria regras que prejudicam parte expressiva dos beneficiários

São Paulo – Movimentos em defesa dos direitos das pessoas com deficiência protestaram contra o fim da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, em 10 regiões do estado de São Paulo, no último sábado (16). A cobrança do imposto foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista em 2020, como parte do ajuste fiscal enviado à casa pelo governador João Doria (PSDB). Na prática, a mudança retirou benefício de pessoas com ao menos 42 tipos de deficiência física, visual e intelectual.

As carreatas e buzinaços reuniram centenas de pessoas com deficiência contra a mudança no IPVA na capital paulista e nas regiões do ABC, Campinas, Guarulhos, Americana, Jundiaí, Osasco, São José do Rio Preto, Sorocaba, Ribeirão Preto e Litoral Sul. Uma nova manifestação está marcada para o próximo dia 23, em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), na avenida Paulista.

Pela nova lei, que entrou em vigor em janeiro deste ano, só têm direito à isenção de IPVA pessoas com deficiência física severa ou profunda, que usem veículos adaptados de fábrica para se locomover. Caso o automóvel não tenha adaptações, o imposto voltará a ser cobrado normalmente.

Na última quarta-feira (13), o Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação civil pública na Justiça para suspender a decisão do governo estadual. O pedido foi feito pelo promotor Wilson Taffner, da área de proteção às pessoas com deficiência, requisitando concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança do IPVA. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.

Segundo o promotor, o modelo de cobrança do imposto adotado em São Paulo provoca uma “diferenciação ilegal” para as pessoas com deficiência do estado, o que fere os princípios de dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, isonomia tributária, acessibilidade e da inclusão social.

“Imaginemos a situação narrada por um dos representantes: uma pessoa com a amputação da perna direita necessitaria de adaptação, com a inversão dos pedais do acelerador e do freio e, assim, seria contemplada com a isenção de cobrança de IPVA. Por sua vez, aquele com amputação da perna esquerda – que necessitaria somente de um carro com câmbio automático –, não seria isento da cobrança do recolhimento do IPVA, ainda que com grave e idêntica limitação de mobilidade”, argumentou o promotor ao portal G1.

Juristas apontam ainda que a mudança fere o direito adquirido das pessoas com deficiência. “Quando o motorista adquiriu o veículo, o fez sobre uma legislação e preencheu todos os requisitos dela. Enquanto ele permanecer com o seu veículo, uma nova lei não pode retroagir para prejudicar o direito jurídico vigente na data da aquisição do veículo”, afirmou o advogado Ademilton Faria, especialista em direitos das pessoas com deficiência.

Em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo disse que a mudança foi necessária para evitar que pessoas que não tenham deficiência usufruam do benefício. Com a alteração nos critérios a expectativa é que ao menos 65 mil pessoas com deficiência percam o benefício de isenção do IPVA.