60 mortes

Corte Interamericana condena Brasil, agora por explosão em fábrica de fogos de artifício

Caso ocorreu em 1998, na Bahia. Das 60 vítimas, 59 eram mulheres e quatro estavam grávidas. Havia 20 crianças ou jovens

Reprodução/TV Bahia
Reprodução/TV Bahia
A pequena Santo Antônio de Jesus ainda lembra da tragédia: omissão das autoridades

São Paulo – O Estado brasileiro sofreu nova condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em sentença divulgada nesta segunda-feira (26), o Brasil foi considerado “responsável internacionalmente por violações aos direitos humanos de 60 pessoas mortas, sendo 59 mulheres, e seis feridas, como consequência da explosão de uma fábrica de fogos de artifício”. O caso aconteceu em 11 de dezembro de 1998, na cidade baiana de Santo Antônio de Jesus. Todos trabalhavam “em condições de precariedade, insalubridade e insegurança”.

Das 59 mulheres que morreram na explosão, quatro estavam grávidas. Dezenove eram crianças ou jovens. A 60ª vítima era um menino. Dos sobreviventes, três eram mulheres adultas e três eram crianças, dois meninos e uma menina. A informação inicial era de 64 vítimas.

Sem registro e salário baixo

“A grande maioria das trabalhadoras na fábrica eram mulheres afrodescendentes que viviam em condição de pobreza e tinham baixo nível de escolaridade”, diz a Corte Interamericana. “Eram contratadas informalmente e tinham salários muitos baixos. Não eram oferecidos equipamentos de proteção individual, nem treinamento ou capacitação para exercer a atividade. Além disso, havia várias crianças trabalhando, ainda que a Constituição do Brasil e a legislação proíbam o trabalho infantil neste tipo de atividade”, acrescenta.

O julgamento ocorreu em 15 de julho, após audiência pública, em fevereiro. Confira aqui a íntegra da sentença, em espanhol.

Além das vítimas, se considerou o sofrimento causado a aproximadamente 100 familiares dos mortos e feridos. A Corte decidiu que houve violações do direito à vida, à integridade pessoal, aos direitos econômicos sociais, culturais e ambientais (no que se refere ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias), ao direito das crianças, à igualdade e não discriminação, à proteção judicial e às garantias jurídicas. Todos esses itens estão previstos em artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Autoridades não fiscalizaram

“Nenhum dos sobreviventes recebeu tratamento médico adequado para recuperar-se das consequências do acidente”, diz ainda a Corte. A fábrica tinha autorização do Exército e da prefeitura para funcionar. “Apesar disso, desde seu registro e até o momento da explosão, não houve fiscalização por parte das autoridades em relação às condições de trabalho ou com o exercício de atividades perigosas, ainda que esta fosse uma exigência legal pelo risco que implicava.”

Na sentença, a Corte determinou várias medidas de reparação, que inclui indenizações por dano material e imaterial, assim como ressarcimento por custos e gastos. O Estado deverá ainda executar um “programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus”.

Outras condenações

A sentença também deverá ser publicada, na íntegra, em páginas oficiais do estado da Bahia e do governo federal. Uma versão resumida deverá ser divulgada em rádio e televisão. Os juízes determinaram ainda a realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional. Será preciso também implementar uma “política sistemática de inspeções periódicas” nos locais de produção de fogos de artifício.

O Brasil vem somando condenações na Corte Interamericana. A talvez mais conhecida é referente a caso da Guerrilha do Araguaia, em 2010. Dois anos atrás, o Estado foi condenado por não condenar e punir os responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em 1975. Outros casos incluem a Fazenda Brasil Verde, no Pará, a Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, e o Povo Indígena Xukuru.


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