Na pandemia

STF suspende processos de reintegração de posse em terras indígenas

Decisão do ministro Edson Fachin levou em conta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que vem reiterando a importância do isolamento social

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Ao deferir a suspensão, ministro destacou que tramitação de processos poderá agravar situação dos indígenas na pandemia, que já registram 163 casos e 12 óbitos

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (6), que até o fim da pandemia do novo coronavírus sejam suspensos nacionalmente todos os processos e recursos judiciais que tratem da reintegração de posse ou anulação da demarcação de terras indígenas

A decisão do ministro Edson Fachin levou em conta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que vem reiterando a importância do isolamento social, entre outras medidas, para impedir a disseminação da covid-19. Ao deferir a suspensão, o ministro destacou que “os indígenas sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país”. 

Nesse caso, de acordo com Fachin, a tramitação de processos, com risco de reintegração de posse, só agravaria a situação da população indígena “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, analisou, atrelando sua decisão ao princípio constitucional da precaução para a redução de riscos socioambientais e em defesa da vida e da saúde.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerou o resultado fruto de um trabalho coletivo do jurídico da Mobilização Nacional Indígena. Desde o início da pandemia, movimentos e entidades denunciam como risco de extermínio a disseminação do vírus entre os povos tradicionais. Só até esta quarta-feira (6), a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde já contabilizava 163 casos confirmados e 12 óbitos.

O Recurso Extraordinário

O ministro do STF condicionou também a suspensão dos processos até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.0310). “O que ocorrer por último”, ressaltou Fachin sobre a validade de sua decisão. 

O recurso, reconhecido em fevereiro de 2019, trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. A discussão teve início quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) questionou uma ação de reintegração de posse da ocupação tradicional dos indígenas Xokleng, em Santa Catarina, validada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A área em questão está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

Com a pandemia, em março, a comunidade Xokleng e outras entidades pediram a suspensão nacional de todos os processos do tema. O pedido foi acolhido por Fachin, mas não há ainda nova data de julgamento.


Leia também


Últimas notícias