Despejo

‘Reintegração em Piracicaba foi desumana e ilegal’, diz Condepe

Decisão judicial deixou 50 famílias desabrigadas durante a pandemia do novo coronavírus

FACEBOOK/REPRODUÇÃO
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A população do campo é historicamente perseguida pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores

São Paulo – A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a reintegração de posse na comunidade Taquaral, em Piracicaba, interior paulista, falhou nos aspectos legal e humano. A ação deixou 50 famílias desapropriadas em meio à pandemia do novo coronavírus. As críticas são feitas pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Dimitri Sales.

Segundo ele, além das ilegalidades, a Polícia Militar agiu de maneira excessiva durante a reintegração. “É uma situação desumana do Tribunal de Justiça, além da falta de sensibilidade e legalidade do próprio Judiciário, que editou um provimento no qual recomenda que as ações que vão além dos mecanismos virtuais devem ser suspensas”, afirmou Sales ao repórter Leandro Chaves, da TVT.

A recomendação citada por Sales é o Provimento 2.554/2020, editado no último dia 24, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). Um dos artigos diz que “os atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde e não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada por qualquer dos envolvidos, deverão ser adiados”.

Aa ação foi violenta, com uso de bombas de gás contra a população. A deputada estadual Professora Bebel (PT) esteve no local do despejo para acompanhar o caso. Ela ouviu voz de prisão por parte da polícia. Assista ao vídeo.

A reintegração em Piracicaba

“Os policiais estavam agressivos. O Poder Judiciário não teve a sensibilidade de manter as famílias nessas casas durante a pandemia”, disse ela à TVT.

reintegração foi feita após a decisão assinada pela juíza Fabíola Giovanna Barrea Moretti, do Tribunal de Justiça. O terreno está abandonado há 40 anos e as famílias ocuparam o local em janeiro. Entretanto, a magistrada considerou que o coproprietário tem posse indireta da área. Confira a entrevista.


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