Suspeitas

MPF questiona Exército sobre revogação de rastreamento de armas por Bolsonaro

Sem aviso prévio, presidente anulou mormas de rastreamento de armas que permitem controle e investigação de crimes

Divulgação
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Sistema de rastreamento de armas é fundamental para esclarecer crimes, mas Bolsonaro é contra

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) questionou o Exército sobre a motivação e a legalidade da revogação de três portarias do Comando Logístico da instituição que impunham regras para facilitar o rastreamento de armas e munições, o que melhoraria a eficiência da investigação de crimes. As normas foram revogadas na semana passada a mando do presidente Jair Bolsonaro. O MPF alega que as portarias concretizavam definições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) complementando a regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército que ainda estavam incompletas.

“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional”, destacou o MPF.

A portaria 46 criou o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR), aplicável a vários tipos de produtos, mas determinante no rastreamento de armas de fogo e explosivos. Já a Portaria 60 trazia regras sobre munição, determinando, por exemplo, que toda a munição adquirida por órgão público, nacional ou importada, deveria conter código de rastreabilidade gravado na base dos estojos, mesmo os de recarga. E que somente munições do mesmo tipo e calibre podem constar do mesmo número de lote e que o tamanho máximo dos lotes de munição seria de 10 mil unidades.

Por fim, a portaria 61 determinava, por exemplo, que as armas de fogo apreendidas pela Justiça ou doadas para órgãos de segurança pública cuja identificação tenha sido suprimida ou adulterada poderiam ganhar uma nova numeração. Especialistas consideram essas medidas fundamentais para investigar a autoria de crimes cometidos com arma de fogo. No dia 17, poucos dias após a publicação destas portarias, o Comando do Exército publicou a Portaria 62/2020, que revogou as portarias 46, 60 e 61.