Organizações se manifestam contra colocação de presos com covid-19 em contêineres
A utilização dessas caixas para transporte de carga ja foi considerada ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)
Publicado 22/04/2020 - 18h59
São Paulo – Defensorias públicas de diversos estados, institutos de defesa dos direitos humanos e a Pastoral Carcerária, entre outras entidades, enviaram ofício ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Cesar Mecchi Morales, manifestando oposição à proposta de utilização de contêineres para separar presos no sistema carcerário durante a pandemia de covid-19.
No último dia 17, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária pedindo abertura de vagas temporárias e emergenciais em unidades prisionais. Abriu a possibilidade de instalações provisórias com estruturas metálicas, uso de contêineres adaptados e outras estruturas do gênero. A proposta de utilizar contêineres já foi considerada ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Em trecho do ofício das entidades enviado nesta terça-feira (21), os signatários afirmam entender que “que eventuais alterações nos parâmetros de arquitetura prisional devem necessariamente ser precedidas de estudos e da oitiva da academia e da sociedade civil, bem como devem respeitar as regras constitucionais e constantes dos instrumentos do direito internacional dos Direitos Humanos, padrões que, à evidência, não são respeitados pela solicitação de flexibilização das regras hoje existentes”.
O documento destaca que os contêineres violam direitos fundamentais e também violam os manuais de prevenção ao coronavírus. Segundo manual de prevenção à covid-19 lançado pela China, os locais de isolamento devem ter boa ventilação, distância de um metro entre as pessoas, evitando-se o compartilhamento de objetos de higiene pessoal e de banheiro.
Além disso, não proporcionam ventilação adequada, água corrente acessível em tempo integral e a delimitação de distância mínima de um ou dois metros entre os custodiados. Não atendem as necessidades de pessoas com deficiência e desrespeitam a Constituição Federal no artigo que proíbe penas crueis.
Clique aqui para ler o ofício na íntegra.
Assinam o ofício:
Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Defensoria Pública do Espírito Santo
A Defensoria Pública da União
Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Paraná
Defensoria Pública do Amapá
Conectas Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto Pro Bono
Pastoral Carcerária
Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio