Passo a passo

Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial

Primeira parcela será paga até 14 de abril. Poupadores da Caixa e correntistas do Banco do Brasil receberão a partir desta quinta-feira (9)

Arquivo/Agência Brasil
Arquivo/Agência Brasil
Saques podem ser feitos também em casas lotéricas. Telefone 111 tira dúvidas

São Paulo – O governo federal lançou nesta terça-feira (7) um site e um aplicativo de celular para cadastrar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 durante a crise do coronavírus. Serão pagas três parcelas, inicialmente, referente a três meses de auxílio.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a primeira parcela começará a ser paga na próxima quinta-feira (9), para aqueles que possuem poupança da Caixa ou são correntistas do Banco do Brasil. Os demais deverão receber até o dia 14 de abril. A promessa é que o pagamento seja feito em até 48 horas depois da conclusão do cadastro no site ou no aplicativo.

Para coibir fraudes, ele afirmou que o único aplicativo oficial é Caixa Auxílio Emergencial e o site é auxilio.caixa.gov.br. “Qualquer outro site ou app é falso”, alertou.

Os valores poderão ser sacados em lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Ou poderão ser transferidos, sem custo, para qualquer contas de quaisquer outros bancos.

A segunda parcela será paga entre 27 e 30 de abril, e a terceira, entre 26 e 29 de maio. O auxílio poderá ser estendido, caso seja necessária a ampliação do período de isolamento social necessário para conter a disseminação da doença.

No telefone 111, é possível tirar dúvidas sobre o cadastramento.

Quem deve se cadastrar?

No site ou no aplicativo, devem se cadastrar trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março. Beneficiários do Bolsa Família e os demais que já estão no CadÚnico não precisam realizar novo cadastramento.

Tem direito ao auxílio aqueles que têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), e que não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Mulheres chefe de família que se enquadrem em tais critérios receberam R$ 1.200. Para os demais, o benefício está limitado a duas pessoas por família.

Aqueles que recebem o Bolsa Família terão o benefício substituído pela renda emergencial, quando o valor desta última for mais vantajoso. Ao final dos três meses, ou enquanto vigorar o auxílio excepcional, os beneficiários voltarão automaticamente a receber os valores anteriores, caso continuem cumprindo os critérios do programa.

Não poderão requisitar a renda emergencial pessoas que recebem outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadorias e seguro-desemprego.