São Paulo

Justiça proíbe Doria e Covas de excluir alunos de auxílio-alimentação

Juiz ressalta que todas as famílias vão ter dificuldades durante pandemia. Propostas de auxílio de emergência foram restritas ás famílias de estudantes inscritas no Bolsa Família

Arquivo/EBC
Arquivo/EBC
Decreto previa medidas para mudar o ambiente escolar como forma de auxiliar no combate à obesidade infantil e a doenças crônicas não transmissíveis como diabetes e hipertensão na infância

São Paulo – Os programas de auxílio-alimentação para estudantes da rede pública de São Paulo não podem atender apenas uma parcela dos estudantes, já que a merenda nas escolas deve ser distribuída para todos, sem distinção. Esse é o entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que determinou que os governos do prefeito da capital paulista, Bruno Covas, e do governador do estado, João Doria, ambos do PSDB, devem distribuir o auxílio-alimentação para todos os estudantes das redes municipal e estadual. A ação foi proposta pela Defensoria Pública e o Ministério Público paulistas.

O programa de auxílio-alimentação do governo Covas prevê que cada criança das creches receberá R$ 101 por mês. Estudantes do ensino infantil R$ 63 e, do ensino fundamental, R$ 55. Os cartões podem ser usados em cerca de 40 mil supermercados espalhados pela cidade e os créditos serão renovados uma vez ao mês, enquanto as aulas estiverem suspensas. A proposta do prefeito é atender 273 mil estudantes da rede municipal de educação (cerca de 27%). A prefeitura, porém, tem 1 milhão de alunos , segundo aponta a Defensoria, o que deixa 727 mil estudantes fora do benefício emergencial.

Já o Merenda em Casa, auxílio-alimentação do governo Doria, prevê o repasse do valor de R$ 55 por estudante. Famílias com mais de uma criança matriculada só terá direito a esse valor por apenas uma delas. O primeiro período de pagamento é de 60 dias, mas será prorrogado enquanto durar a suspensão das aulas. O governo propôs distribuir o benefício para 700 mil estudantes, ou cerca de 20% dos 3,7 milhões de alunos da rede estadual.

Em ambos os programas, é preciso que a família seja beneficiária do Bolsa Família ou reconhecida como em situação de extrema pobreza no Cadastro Único do governo federal. Essa é a situação que o juiz considerou ilegal.

“Tanto a Constituição Federal, quanto o ECA, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) e a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao assegurarem o direito à alimentação escolar a todos os alunos da rede pública de ensino, não deixaram qualquer margem de discricionariedade ao Poder Executivo, para, sob conveniência e a oportunidade, limita-lo, ou mesmo da referida medida substitutiva durante a suspensão das aulas por conta da quarentena imposta pelo próprio Estado, apenas aos alunos, cujas famílias estejam cadastradas ou no programa bolsa família ou no cadastro único de programas sociais”, destacou Laroca.

O juiz ressaltou ainda que mesmo famílias que não estão na linha da extrema pobreza vão ter dificuldades econômicas para se sustentar, já que o consumo alimentar em casa aumenta e muitos estão sem poder trabalhar regularmente. Também aponta que os governos Doria e Covas não podem alegar falta de recurso, já que receberam e seguem recebendo o repasse de verbas PNAE para a merenda escolar. Segundo o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o governo Doria recebeu, este ano, R$ 59 milhões para alimentação escolar, e o governo Covas recebeu R$ 39 milhões.

“Se fossem legais e constitucionais, ainda assim tais limitações não seriam são proporcionais e razoáveis, em relação às famílias menos vulneráveis social e economicamente, só porque estão fora do programa Bolsa Família e do Cadastro Único, pois, ainda como famílias pobres, mas, exatamente por isso, terão ou sofrerão, certamente, redução ou perda de renda por conta da paralisação parcial da economia inclusive a informal, tudo agravado, de forma imprevista, com a necessidade de custear a alimentação diária de seus filhos”, destacou Laroca.

Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direitos da criança e do adolescente, comemorou a decisão sobre o auxílio-alimentação, destacando que os governos ignoraram a Constituição e o ECA. “É uma decisão importante, que garante alimentação para todos os estudantes da rede pública, de forma igualitária. Abre também um precedente jurídico para ações contra outras prefeituras do estado para que também garantam mesmo benefício aos estudantes das redes municipais de outras cidades do estado de São Paulo”, afirmou.


Leia também


Últimas notícias