incubadoras

STF derruba medidas emergenciais de saúde e humanitárias nas prisões

Plenário da Corte rejeitou recomendações do ministro Marco Aurélio, que conclamava juízes a analisar alternativas à prisão aos que estão no grupo de risco do coronavírus

Thatiana Gurgel/DPRJ
Thatiana Gurgel/DPRJ
Superlotado e caótico, sistema prisional doo o Brasil agora também representa risco de agravar a expansão do coronavírus, após decisão do STG

São Paulo – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram em plenário, nesta quarta-feira (18), as medidas emergenciais de saúde e humanitárias direcionados ao sistema prisional brasileiro em razão da pandemia de coronavírus. A decisão anterior, do ministro Marco Aurélio Mello, “conclamava” Juízos da Execução a analisar a possibilidade de concessão de liberdade condicional aos presos com mais de 60 anos. 

O exame das medidas processuais contemplava também outras oito situações que estariam no chamado grupo de risco da Covid-19, de acordo com o Ministério da Saúde. Em despacho publicado na terça-feira (17), Marco Aurélio recomendava a análise de medidas alternativas à prisão ou progressão da pena para os casos de encarcerados soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer,  doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio, além de gestantes, lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. 

A decisão estava apoiada em liminar do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) que requisitou medidas alternativas diante da “situação precária e desumana dos presídios”, que poderia expor a população carcerária e os servidores ao risco de contágio. Mas, de acordo com o portal Consultor Jurídico, por 7 votos contra 2, prevaleceu o entendido dos ministros de que “conclamar juízos da execução” significaria determinar uma “megaoperação”, “numa espécie de mutirão carcerário”. 

Para a maioria da Corte, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, as medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que tratam principalmente da diminuição do ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo – e pelo Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, já seriam suficientes para evitar a contaminação dos presos.

Também nesta quarta (18), as pastas do governo federal editaram dois decretos orientando os gestores dos presídios, entre várias medidas, a restringir ao máximo a entrada de visitantes, inclusive advogados. Além de recomendar espaços de isolamento para custodiados gripados, para os casos de doentes ou com suspeita da coronavírus, quando não for possível isolá-los em celas individuais, recomendam que sejam usadas cortinas e marcações no chão para marcar distância mínima de dois metros entre os internos, como reporta o jornal Folha de S. Paulo

Com mais de 812 mil presos, de acordo com balanço do CNJ, divulgado em julho de 2019, a maioria das unidades prisionais são denunciadas por estarem superlotadas, não apresentarem condições adequadas de higiene e terem acesso falho ao sistema de saúde. Condições essas que debilitam a imunidade dos custodiados e dificultam a adoção de medidas para enfrentar a crise sanitária e a propagação da doença.

Marco Aurélio rebateu os argumentos dos ministros, afirmando ter “assentado o óbvio” diante do “estado de coisas inconstitucionais” apontado pelo IDDD com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada pelo Psol, segundo reportagem do Conjur

Ainda segundo a matéria, o ministro do STF afirmou que o juiz de execução deve examinar constantemente a situação dos encarcerados e negou que as medidas sugiram um mutirão. Único a seguir o voto de Marco Aurélio, Gilmar Mendes reforçou que a decisão era uma recomendação, seguindo ainda as diretrizes feitas pelo CNJ. 

Ao rejeitar as medidas emergenciais, os ministros também não reconheceram legitimidade do IDDD no pedido de liminar baseada na ADPF do Psol. 

Não é privilégio, estamos falando de um direito

Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual, a coordenadora executiva do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop), Edna Jatobá, contestou as decisões acerca da saúde dos custodiados pelo Estado. De acordo com ela, os decretos do Ministério da Saúde e da Justiça e Segurança Pública são insuficientes. “A gente sabe que isso não resolve e que estamos com uma bomba-relógio nas mãos”, destacou. 

“Essas pessoas não têm como evitar ficar no meio de uma aglomeração dentro do sistema prisional, que é superlotado. Por isso essa preocupação em abordar o tema e exigir do poder público e do Judiciário, medidas que deem conta de prevenir esse surto. Não é realidade que a gente está tratando como privilégio, a gente está falando de direito. As pessoas que estão encarceradas, elas têm a restrição da sua liberdade, mas permanece com elas o direito à dignidade, à saúde e à alimentação. Essa questão é fundamental dentro das prisões e a gente também tem discutido isso com aquelas populações que vivem nas periferias, à margem do alcance do poder público, que também conta com o racionamento de água”, lembra a coordenadora executiva. 

“Não é segredo para ninguém que o sistema prisional de todo o Brasil, falando em superlotação, principalmente Pernambuco e Ceará, vive um caos. Eles já são uma população que vive numa situação de exposição a doenças infectocontagiosas, é muito alta, vivem em condições insalubres com pouquíssima ou nenhuma higiene. Sem falar na comida com baixo teor nutricional, no racionamento de água, então tudo isso contribui para a proliferação de surtos dessa doença”, acrescenta. 

A Rede de Observatório de Segurança aponta que sistema carcerário não está preparado p para barrar a Covid-19, como vem apontando diversas entidades. Em razão do vírus, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) pede ainda que o presidente da República, Jair Bolsonaro, publique “com máxima urgência” decreto de indulto para que os encarcerados deixem o presídio.