Saúde pública

STF convoca juízes a avaliar liberdade condicional para idosos encarcerados

Indicação do ministro Marco Aurélio, em resposta à liminar do IDDD, estende análise de medidas alternativas à prisão aos que estão no grupo de risco em razão da pandemia de coronavírus

Wilson Dias/EBC
Wilson Dias/EBC
"Importante decisão do STF visando reduzir os impactos do Coronavírus no Sistema Prisional, já que os Presídios são incubadoras de doenças", ressalta Ariel de Castro Alves

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou uma série de medidas emergenciais de saúde e humanitárias direcionadas ao sistema prisional brasileiro em razão da pandemia de coronavírus. Em decisão, publicada nesta terça-feira (17), o ministro conclamou os Juízos de Execução do país a analisar a possibilidade de concessão de liberdade condicional aos presos com mais de 60 anos. 

O exame das medidas processuais contempla todas pessoas que fazem parte do grupo de risco do Covid-19, de acordo com determinações do Ministério da Saúde. Entre elas, os detentos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, que devem ter avaliada a concessão do regime domiciliar. O despacho também estende a mesma recomendação para os casos de gestantes e lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. 

A decisão do ministro leva em conta pedido de liminar feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) que, diante da “situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias” que expõe a população carcerária e os servidores ao risco de contágio, requereu medidas alternativas ao cárcere. 

Marco Aurélio também reconheceu na decisão a chance da substituição da prisão provisória por outro modelo alternativo no caso de delitos praticados sem violência ou grave ameaça. Além da progressão antecipada da pena a submetidos ao regime semiaberto ou a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico. No entanto, submeteu ao plenário o pronunciamento quanto a conclusão do ‘estado de coisas inconstitucionais” apontadas na ação do IDDD. 

Enviada nesta segunda (16), a medida da entidade estava baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada pelo Psol. 

‘Incubadoras de doenças’

À Rádio Brasil Atual, a pneumologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Margareth Dalcomo já alertava que se houvesse transmissão do vírus nas cadeiras, “a situação seria dramática” diante das baixas condições dos presídios que acabam com imunidade dos encarcerados. “Grau de transmissão é muito grande e possivelmente vão morrer pessoas”, afirmou. 

Desde o estouro da pandemia no país a Pastoral Carcerária também advertia quanto às consequências da doença dentro dos presídios e, em carta aberta à população, ressaltou que o risco poderia extravasar para fora dos muros do cárcere, sendo importante a adoção de medidas alternativas. Hoje, dentro das cadeias, os detentos já sofrem de doenças evitáveis como tuberculose, cuja incidência é 30 vezes superior a aqui fora. 

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos, destacou o despacho do ministro. “Importante decisão do STF visando reduzir os impactos do coronavírus no sistema prisional, já que os presídios são incubadoras de doenças, que podem ser disseminadas na sociedade em geral, por meio dos contatos com funcionários e visitantes, em razão da superlotação, falta de higiene e da negligência no atendimento de saúde.”