Sem resposta

Incra usa nova MP para negar dados à Procuradoria do Cidadão

PFDC diz que instituto usou indevidamente decreto e medida provisória para não prestar informações sobre mudança administrativa

MST
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Procuradoria Federal dos Direitos de Cidadão deu novo prazo para receber informações do Incra

São Paulo – Publicada nesta terça-feira (24), a Medida Provisória (MP) 928 foi usada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para negar informações à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal. Mas a Procuradoria observa que os dados solicitados não estão no escopo da medida provisória.

Segundo a PFDC, “o decreto legislativo que estabeleceu estado de calamidade pública se aplica exclusivamente à legislação que trata do atingimento de resultados fiscais e de limitação de empenho no orçamento”. Assim, acrescenta, não existe justificativa “para que a administração pública não siga funcionando regularmente, em especial quanto aos seus deveres de transparência e de atendimento às requisições feitas pelo Ministério Público Federal”.

No último dia 17, a Procuradoria encaminhou ao Incra um pedido de informações para saber se o instituto havia sido ouvido a respeito das alterações implementadas pelo Decreto 10.252/202, de fevereiro, que mudou a estrutura do órgão. “Em caso afirmativo, o Incra deveria encaminhar à PFDC os documentos pertinentes à questão, bem como quais cargos e funções de confiança deixaram de existir por força desse decreto.”

Calamidade pública

Mas hoje o Incra pediu dilação (prorrogação) do prazo de resposta, para depois do encerramento do estado de calamidade pública decretado pelo governo por causa do coronavírus. E cita o Decreto Legislativo 6/2020, além da MP 928, que suspendeu os prazos de resposta a pedidos de acesso a informação nos órgãos ou entidades cujos servidores estejam em regime de quarentena ou em teletrabalho.

A Procuradoria lembra ainda que não é possível invocar essa medida provisória, porque a informação solicitada não exige acesso presencial de agente público, nem envolve setor envolvido com medidas de enfrentamento à pandemia. “Não é demais ressaltar que toda a informação requisitada está em meio digital, até porque o decreto a respeito do qual são formuladas as questões é do ano de 2020, não sendo razoável supor que ela está inserida em um arquivo de papel”, diz a PFDC.

Diante da resposta, a Procuradoria enviou ofício ao presidente do Incra, fixando prazo de até 48 horas para que as informações solicitadas sejam encaminhadas. E lembra que a Lei 7.347, de 1985, determina que constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.


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