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STF derruba censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos

Dias Toffoli deferiu pedido de liminar impetrado pela Netflix, suspendendo decisão de desembargador que determinava a retirada do ar do filme

Divulgação
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“Fica evidente o efeito devastador produzido por tais decisões", alegou a Netflix, contestando a censura imposta pelo desembargador

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu pedido de liminar impetrado pela Netflix suspendendo a decisão do desembargador Benedito Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia determinado a retirada do ar do Especial de Natal do Porta dos Fundos.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2.000 anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiras, disse Toffoli em sua decisão.

Abicair apontava em sua decisão como o “mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar os ânimos”.

Na peça encaminha ao Supremo, a Netflix contestou a decisão. “Fica evidente o efeito devastador produzido por tais decisões. A decisão tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”, diz o texto do pedido.

Há pelo menos seis anos o Porta dos Fundos divulga especiais de Natal. Somente o desta edição, intitulado A primeira tentação de Cristo, despertou a ira de segmentos religiosos, principalmente por retratar Jesus como um homem gay.

A sede da produtora sofreu um ataque a bomba, no dia 24 de dezembro, no Rio de Janeiro, por radicais ultraconservadores, entre eles, Eduardo Fauzi Richard Cerquise, que está foragido.

Na manhã desta quinta-feira (9), em entrevista ao Jornal Brasil Atual,  o advogado Marcelo Uchôa, professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirmou que o desembargador Benedito Abicair poderia até mesmo ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade por sua decisão.

“Determinar a retirada do programa do ar porque você pessoalmente acha que aquilo ilhe incomoda?! Eu considero isso, por exemplo, um abuso de autoridade”, avaliou o advogado. “Não vejo como em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal.”

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