homofobia

Tentativa de proibir casamentos homoafetivos feita por promotoria em Florianópolis é inconstitucional

Segundo professor de Direito, solicitações do promotor Henrique Limongi ferem decisões do STF e CNJ e podem ser enquadradas na Lei de Abuso de Autoridade

AGÊNCIA BRASIL
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 2013, uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento

São Paulo – A 13ª Promotoria de Justiça de Florianópolis tem tentado barrar casais homossexuais de se casarem no civil desde 2017.  Ao todo, 57 habilitações de casamentos homoafetivos foram impugnadas pela unidade comandada pelo promotor Henrique Limongi, sendo 46 somente em 2019, de acordo com dados do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) levantados pelo portal G1.

Todas as impugnações feitas foram derrubadas judicialmente, entretanto, os pedidos feitos por Limongi são considerados ilegais e inconstitucionais, segundo o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo, Renan Quinalha. “Apesar do promotor ter uma autonomia funcional, isso não lhe permite adotar atos ilegais. É uma postura totalmente ideológica e homofóbica, sem respaldo legal”, afirmou à RBA.

O especialista explica que o casamento homoafetivo é amparado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 2013, uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Em nota divulgada ao G1, Henrique Limongi argumenta que sua decisão é baseada no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Por outro lado, a interpretação do promotor é nula, afirma Quinalha. “É uma discussão superada pelo STF, que afirmou que o parágrafo não restringe à união entre homem e mulher. É apenas exemplificativo. Aliás, quem dá a interpretação da Constituição é o STF, não o promotor de Justiça. Ele precisa se curvar ao entendimento da Suprema Corte”, criticou.

O professor de Direito afirma que o promotor pode ser enquadrado por dois crimes. “Há limites claros para a atuação de promotores e ele precisa seguir isso sob pena de processos disciplinares. Ele pode ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade e pode ser enquadrado também como crime de homofobia”, explicou Quinalha.

 

 

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