INCLUSÃO

Unifesp abre vagas para refugiados, apátridas e portadores de visto humanitário

Processo seletivo é gratuito para 37 vagas, uma por curso. As inscrições vão de 2 a 15 de janeiro, e a prova será realizada em 1º de fevereiro

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
Unifesp: interessados deverão apresentar documentos que atestem que sua condição se encaixa nos critérios do edital

São Paulo – A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) publicou nesta sexta-feira (27) edital de seu primeiro processo seletivo para vagas em cursos de graduação destinadas a refugiados, apátridas e portadores de visto humanitário. O processo é gratuito. As inscrições vão de 2 a 15 de janeiro, e a prova será realizada em 1º de fevereiro.

O candidato que tiver sua inscrição habilitada para o processo seletivo terá seu nome publicado a partir das 16h (horário de Brasília) de 20 de janeiro, exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd/. O processo oferece 37 vagas nos cinco campi da universidade: Santos, Guarulhos, Osasco, Diadema e São Paulo. É oferecida uma vaga em cada um dos cursos regulares de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, mantidos em cada unidade. Os detalhes, como turno e duração, podem ser consultados no edital do concurso.

As vagas são para os seguintes cursos: Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologia e Ciências do Mar; Biomedicina; Ciências Ambientais; Ciências Atuariais; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Educação Física; Enfermagem; Engenharia Química; Farmácia; Filosofia; Fisioterapia; História; Letras – Português; Letras – Português/Espanhol; Letras – Português/Francês; Letras – Português/Inglês; Licenciatura em Ciências; Nutrição; Pedagogia; Psicologia; Química; Química Industrial; Relações Internacionais; Serviço Social; Superior de Tecnologia em Informática em Saúde; Superior de Tecnologia Oftálmica; e Terapia Ocupacional. Elas estão distribuídas nos campi da Baixada Santista, Diadema, Guarulhos, Osasco e São Paulo.

Os interessados deverão apresentar documentos que atestem que sua condição se encaixa nos critérios do edital de seleção. De refugiados e apátridas é exigida a apresentação de um documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) ou por órgão competente do governo brasileiro.

No caso de visto humanitário, a documentação deve ter sido emitida conforme as hipóteses previstas na legislação vigente ou ser apresentada na forma de autorização de residência/permanência no Brasil, concedida pelo governo brasileiro.

Com Agência Brasil

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