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Seguranças do Metrô-SP abusam de violência contra menino negro após abordagem irregular

Segundo advogado de direitos humanos, crime do rapaz, de 14 anos, é "ser pobre". Agentes alegaram porte de drogas, mas prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular é ilícita, segundo STJ

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Cenas de truculência e tortura de seguranças do Metrô de São Paulo contra adolescente de 15 anos, que teve braços torcidos, pés pisados e foi jogado ao chão mesmo já estando dominado e não oferecer resistência

São Palo –  Agentes de segurança do Metrô de São Paulo detiveram com violência um adolescente negro de 14 anos, na tarde do domingo (8), na estação Tamanduateí (zona leste), em mais um episódio de intolerância e brutalidade contra jovens negros e pobres na capital paulista. Ao menos quatro homens – fardados e equipados até com coletes à prova de bala – participam da ação truculenta, torcendo os braços e jogando o menino, que chora de dor, ao chão. O Metrô afirma que os homens encontraram drogas em poder do adolescente mas, segundo advogada, a abordagem foi ilegal, já que os seguranças não têm poder de fazer apreensão de drogas com suspeitos.

Segundo Ana Paula Freitas, que fará a defesa do menino, até a chegada na delegacia, os seguranças não haviam dito que o jovem estava com drogas. A informação que os seguranças passaram para os passageiros no momento da abordagem, de acordo com testemunhas, era que o jovem havia praticado roubos nas dependências do Metrô. Imagens mostram que usuários tentavam conter a ação, afirmando que o jovem “não roubou ninguém” e que os agentes iriam machucá-lo. Segundo o portal R7, a advogada que acompanha o caso ainda disse que, após a abordagem, o menino foi levado para uma sala dentro da estação Tamanduateí, onde teria sido agredido pelos agentes de segurança.

O vídeo com a agressão foi postado no Facebook pelo advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, do grupo Tortura Nunca Mais e do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Ele escreveu: “Abuso de autoridade e violência hoje a tarde contra adolescente na estação Tamanduateí do Metrô. Crime: ‘ser pobre'”.

Assista às cenas da violência cometida contra jovem negro de 14 anos no Metrô de São Paulo:

Ainda segundo o portal, o Metrô de São Paulo justifica a ação dizendo que o menino foi abordado depois de uma passageira informar a funcionários que tinha um jovem “com atitude suspeita”. Na abordagem, os agentes de segurança teriam encontrado drogas com o adolescente.

O Metrô alega que o jovem “reagiu e os agentes precisaram contê-lo”. Ainda de acordo com nota da companhia, “uma PM, que desembarcava no local, tomou conhecimento do fato e prestou auxílio aos agentes de segurança”. A policial não aparece nas imagens.

Mas a versão oficial é contestada por Ariel. “A nota do Metro é mentirosa em afirmar que o menino de 14 anos foi encontrado com drogas. A versão inicial dos seguranças de tentativa de furto também não se confirmou, já que nenhuma vítima foi apresentada ou identificada pelos seguranças do Metrô. O delegado me mostrou na delegacia o que foi apreendido com o jovem. Uns panfletos pedindo dinheiro para ajudar a família”, afirmou.

O ativista repudia com veemência mais uma ação truculenta, desastrosa e desnecessária cometida por agentes de segurança do Metrô de São Paulo contra a população pobres. O Metrô deveria fazer convênios com entidades sociais e órgãos públicos para ter profissionais capacitados para realizarem abordagens adequadas de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, trabalho infantil, mendicância e vendedores. E não deveriam continuar promovendo limpeza social por meio da violência de seus seguranças. Os abusos praticados por seguranças do Metrô de São Paulo são comuns e cotidianos. Eles recebem ordens para expulsar os pedintes e vendedores ambulantes.”

O caso foi registrado no 56º DP (Vila Alpina).

Metrô permite ilegalidade

O R7 explica em sua nota que segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho, “é ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular”. O entendimento da 5ª Turma do STJ foi dado para absolver uma pessoa que foi acusada de tráfico de drogas após supostamente ter dois tabletes de maconha recolhidos de sua mochila por agentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, avaliou que a Constituição determina que qualquer tipo de busca domiciliar ou pessoal deve ser realizado apenas por autoridades judiciais e por policiais militares, civis e federais.

“De outra parte, esses agentes de segurança não podem sequer ser equiparados a guardas municipais, porquanto são empregados de uma sociedade de economia mista operadora de transporte ferroviário no estado de São Paulo, sendo regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho”, disse Paciornik na decisão.

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