Em fevereiro

Justiça manda Flamengo pagar pensão às famílias de jovens mortos em incêndio

Liminar assegura valor mensal de R$ 10 mil a cada família, depois de clube tentar evitar pagamento de indenizações

Por TV Em Tempo Online - YouTube, CC BY 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=76529887
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CT do Flamengo: “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, afirmou defensora

São Paulo – O Flamengo terá de pagar pensão mensal, no valor de R$ 10 mil, a cada uma das famílias dos 10 jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro. A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.  Cabe recurso da decisão.

Além dos familiares dos jovens, o clube, que acaba de se sagrar campeão brasileiro e sul-americano de futebol, terá de incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o Flamengo também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

A defensora pública Cintia Guedes, coordenadora cível da DPRJ, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordo. “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, afirmou.

Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo. Ele determinou o pagamento imediato da pensão, mas negou o pedido de bloqueio de valores. Segundo o juiz, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”.

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