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Justiça decide que todo resgatado de trabalho escravo tem direito a seguro-desemprego

Entendimento da União era de que o pagamento era devido apenas em caso de flagrante feito por auditor-fiscal do Trabalho

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Sob outras formas, trabalho escravo ainda é realidade no Brasil do século 21

São Paulo –Por decisão da 1ª Vara Federal em Tupã, interior paulista, todos os trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo têm direito ao seguro-desemprego, independentemente de que autoridade tenha feito o resgate. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido, até então o entendimento da União era de que o benefício deveria ser pago apenas em caso de flagrante feito por auditor-fiscal do Trabalho.

Os efeitos são imediatos e valem para todo o território nacional. Cabe recurso. “Sendo a sentença confirmada em definitivo, o governo federal ficará obrigado a ajustar suas normas internas, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, de forma a garantir o acesso ao benefício a todos aqueles comprovadamente submetidos a regime de trabalho forçado”, lembra o Ministério Público.

A ação foi apresentada em 2017, quando o então Ministério do Trabalho, extinto pelo atual governo e hoje representado por uma secretaria no Ministério da Economia, negou a liberação de verbas para trabalhadores resgatados em Parapuã (SP), dois anos antes. A fiscalização foi feita pela Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar: quatro pessoas foram encontradas trabalhando em jornadas exaustivas e condições consideradas degradantes. Mas tiveram o seguro-desemprego negado pelo governo, que entendia que o benefício estava condicionado ao resgate por auditor-fiscal.

O MPF entende que essa restrição é incompatível com o princípio da igualdade. “Tal previsão normativa resulta em âmbitos de proteção diametralmente opostos para cidadãos em idêntica situação”, diz o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor da ação. Para evitar fraudes, o juiz determinou que a liberação dos pagamentos ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial do Trabalho.

A última edição da “lista suja” do trabalho escravo, divulgada em outubro, tem 146 nomes de empregadores.

Confira a íntegra da sentença.

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