inútil e perigosa

Procuradores rejeitam projeto de lei que cria cadastro de ‘inimigos da polícia’

Órgãos do MPF consideram que proposta de deputado do PR-SP não traz nenhum benefício à segurança pública e coloca em risco a vida de condenados e familiares

Eduardo Anizelli/ Folhapress
Eduardo Anizelli/ Folhapress
Uma lista de "inimigos da polícia" não traria benefícios à segurança, ainda ameaçaria a vida de condenados e familiares

São Paulo – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), do Ministério Público Federal (MPF), consideram que a criação de Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais, além de não trazer nenhum tipo de benefício em relação à segurança pública, ainda expõe e coloca em risco a vida de condenados e seus familiares. A PFDC emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) 4.535/16, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PR-SP), que cria uma espécie de lista de “inimigos da polícia”. A proposta está à espera de votação no plenário da Câmara.

“Nem mesmo hipoteticamente é possível considerar que a criação de tal rol possa trazer benefícios para a prevenção de novas mortes. Mesmo porque o referido cadastro sequer apresenta coerência quanto aos dados que serão compilados, na medida em que não distingue condenados em primeiro grau, segundo grau e com trânsito em julgado; condenados por crimes dolosos e culposos; se a vítima foi morta em serviço ou fora dele ou mesmo qual a circunstância da morte”, avaliaram os órgãos do MPF.

Os procuradores também argumentam que uma lista de “inimigos da polícia” é inconstitucional. “Um cadastro específico não apenas estigmatiza o condenado, mas o fragiliza em face de outros agentes públicos (como os agentes penitenciários e demais policiais) e faz com que possa ser vítima de perseguição. Além disso, é evidente que o cadastro proposto afeta direitos fundamentais do acusado/condenado e, por via indireta, de familiares. De resto, poderá afetar o direito à reabilitação previsto no Código Penal, bem como ao esquecimento – o que fica mais potencializado diante da ausência de prazo para determinada pessoa figurar no referido rol”.

Vítimas do Estado

Além disso, os procuradores consideram que não existe justificativa para estabelecer um rol de “inimigos da polícia” e não de outros crimes. E que existem outros crimes igualmente graves, como o genocídio e o desaparecimento forçado de pessoas, bem como a tortura, o terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares. E que o desejo de ver o crime solucionado e os responsáveis punidos é igual para familiares de policiais, de todas as demais vítimas de homicídio e, também, para as famílias de vítimas da violência do Estado.

Os órgãos do Ministério Público Federal defendem ainda que o PL 4.535 desconsidera que o Infoseg – sistema administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – pode ser utilizado para produzir relatórios que atendam à necessidade de informações sobre os homicídios de policiais, sem colocar em risco direitos fundamentais dos acusados e condenados de serem autores dos delitos.

O deputado Capitão Augusto argumenta unicamente que a proposta vai inibir homicídios de policiais. “A sociedade brasileira vive hoje em um estado de verdadeira guerra civil, pois centenas de agentes do Estado estão sendo executados, somente por serem identificados como policiais. Esse quadro está acontecendo em todo o Brasil, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Dia após dia nos deparamos com execuções de integrantes das forças policiais”, defendeu ele, na justificativa do projeto.

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