sem condições

Justiça paulista anula concessão da linha 15-Prata do Metrô

Ação foi proposta pelo Sindicato dos Metroviários e apontou várias ilegalidades no processo de transferência da linha 15 a operação privada pelo governo de João Doria

Cláudio Pepper/Metrô
Cláudio Pepper/Metrô
Passada uma semana do estouro de pneus do monotrilho, governo Doria e Bombardier ainda não sabem o que ocorreu

São Paulo – O juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a anulação da concessão da linha 15-Prata do Metrô paulista (Jardim Planalto/Vila Prudente), realizada em março, que teve como vencedora a ViaMobilidade, empresa do grupo CCR em parceria com a RuasInvest, que opera o sistema de ônibus da capital paulista. A proposta foi de R$ 160 milhões. Segundo o magistrado, a licitação teve vários problemas, como não ter autorização da Assembleia Legislativa, permitir a subcontratação de empresas e instituir uma tarifa mínima por usuário, entre outros. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Metroviários. A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos informou que vai recorrer da decisão.

“A exigência de autorização legislativa não fora observada pela licitação internacional, maculando de forma irremediável todo o certame; no mais, ainda que se superasse a questão estritamente formal da autorização, outras irregularidades insanáveis pautam o edital e o contrato de concessão debatido nos autos em relação às previsões contratuais de subcontratação, preço mínimo, terceirização de atividades inerentes ao serviço público contratado e impossibilidade de extensão da linha ao arrepio de nova licitação, isso notadamente se considerando a relação jurídica deduzida e os elementos processuais produzidos”, escreveu Koyama na decisão.

Para o magistrado, é ilegal a autorização para que a empresa vencedora possa contratar outras empresas para realizar a gestão da linha 15-Prata. Bem como a definição de que novos trechos do ramal possam ser construídos pela própria concessionária, sem necessidade de licitação.

“Admitir que o contrato já estipule que a concessionária vencedora ficará responsável não apenas pelo trecho ora contratado, mas outros que futuramente sejam acrescidos à linha 15-Prata fere de morte o princípio basilar da concorrência e compromete a escolha de proposta mais vantajosa em procedimento próprio de licitação. Além de fraudar a regra que deve basilar toda e qualquer contratação com a Administração Pública, garante à concessionária a possibilidade de implementar projeto com base em seus próprios projetos de alocação de investimentos adicionais”, afirmou o juiz.

Koyama apontou ainda a existência de um “subsídio disfarçado” na definição da remuneração de R$ 1,70 por passageiro transportado. A possibilidade de contratualmente a concessionária proteger-se de déficit inerente ao risco do negócio, garantindo-se preço mínimo por passageiro, ainda que não seja passagem direta de valores pelo Poder Concedente a ela, resulta em garantia extra de recebimento de valores e transferência dos efeitos deletérios do risco ao erário, que ao garantir a viabilização do lucro da empresa, assume o prejuízo. Essa é a lógica do mecanismo das ‘bandas de demanda’”, explicou.

O sistema é o mesmo aplicado na Linha 4-Amarela (Luz/São Paulo-Morumbi) e 5-Lilás, que também são operadas pela CCR. Lá, em fevereiro de 2017, a tarifa paga pelo governo à concessionária já era de R$ 4,03, quando no sistema público era de R$ 3,80 por passageiro.

A empresa de parceria dos grupos CCR e RuasInvest foi a única a apresentar proposta pelo monotrilho da linha 15-Prata.  E venceu, como denunciara o Sindicato dos Metroviários, semanas antes da concorrência. A categoria apontava que o item do edital que exigia experiência mínima de 12 meses de operação com Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) com transporte de 200 mil passageiros seria direcionado. Só existe uma operação compatível com a exigência: um consórcio da própria CCR, que opera com cerca de 60 mil pessoas por dia no monotrilho do Rio de Janeiro, mais o Metrô do estado da Bahia, com outra empresa. No caso, a própria RuasInvest.

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