Perseguição

Centro de Formação Paulo Freire obtém vitória na Justiça e reintegração é suspensa

Desembargador suspendeu decisão do juiz da 24ª Vara Federal de Pernambuco que determinava a desocupação no Assentamento Normandia, em Caruaru.

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Decisão de reintegração está suspensa até que os dois recursos sejam julgados pelo Tribunal

São Paulo O desembargador Manoel Erhardt, do TRF5, decidiu pela suspensão da decisão do juiz da 24ª Vara Federal de Pernambuco que determinava a desocupação do Centro Paulo Freire da área coletiva do Assentamento Normandia, em Caruaru.

O magistrado acolheu o pedido realizado pelos advogados do Centro, maior espaço de formação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Nordeste, por meio de um agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz federal que se negou a conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelos advogados na ação de execução da reintegração de posse.

Erhardt também acolheu pedido de suspensão feito pelo advogado da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Normandia. A associação havia solicitado ingressar no processo de execução para defender a posse e a propriedade dos bens dos assentados que seriam prejudicados com a reintegração de posse, caso ocorresse.

O despejo foi solicitado à Justiça pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no governo Bolsonaro. Foi a própria equipe técnica do órgão que, em 1998, orientou que a sede do assentamento Normandia fosse utilizada de forma coletiva para a capacitação e formação dos assentados do estado.

Segundo o MST, a casa sede tem capacidade para abrigar cerca de 240 pessoas, e o espaço conta com cozinha, refeitório, telecentro, Casa da Juventude, Academia das Cidades, criada em parceria com o governo do Estado, Academia do Campo, uma quadra esportiva e, recentemente uma Ciranda Infantil (creche), construída em parceria com a Federação Unificada dos Petroleiros (FUP).O espaço conta, ainda, com três agroindústrias que pertencem à cooperativa agropecuária de Normandia: de beneficiamento de carne; raízes e tubérculos: e a de pães e bolos.

Após as duas decisões do desembargador Manoel Erhardt, a decisão de reintegração está suspensa até que os dois recursos sejam julgados pelo Tribunal.