Corporativismo

Abuso de autoridade: agentes do Estado não podem agir acima da lei, diz advogado

Advogado Jorge Folena de Oliveira cita abusos cometidos pela Lava Jato e outros casos para ilustrar a necessidade de coibir ações intimidatórias conbtra os cidadãos

Marco Santos/MJSP
Marco Santos/MJSP
Ações de Moro como juiz seria enquadradas como abuso, segundo a nova lei

São Paulo – Associações de juízes e procuradores entraram com ações no Supremo Tribunal Federal contra trechos da Lei de Abuso de Autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. Para o advogado e cientista político Jorge Folena de Oliveira, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), trata-se de corporativismo. A nova legislação serve para evitar que os agentes do estado atuem de forma intimidatória contra o cidadão.

“Todos os profissionais têm suas responsabilidades. Um motorista de ônibus que causar um acidente por excesso de velocidade vai ser responsabilizado. Assim como um cozinheiro que se descuidar do preparo adequado dos alimentos. Da mesma forma, um promotor ou um juiz não pode atuar para além das suas atribuições, sem ser responsabilizado”, afirmou aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta sexta-feira (11).

A legislação anterior, de 1965, tipificava apenas abusos cometidos por policiais. A nova lei inclui todos os agentes de Estado, e não apenas juízes e procuradores. Sem a previsão de responsabilização legal, esses agentes acreditavam estar acima da lei, segundo Oliveira. Ele citou outros casos de abuso para ilustrar o que a nova lei busca coibir, dentre eles, como o uso indevido das conduções coercitivas pelos integrantes da Lava Jato.

O advogado explicou que essa ferramenta é utilizada quando uma pessoa, diante de uma convocação, se recusa a comparecer por mais de uma vez diante do juiz ou da autoridade policial. E cita o caso específico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levado à força para prestar depoimento em março de 2016, em condução coercitiva autorizada pelo então juiz Sergio Moro.

“O que nós vimos foi um verdadeiro espetáculo patrocinado por promotores e juízes relacionados com a mídia. Conduziram o ex-presidente para um depoimento que sequer ele havia sido comunicado. Se fosse, como ele mesmo disse, compareceria ao juiz que queria ouvi-lo.” Outro caso de abuso cometido por Moro foi a divulgação de conversas de Lula com a então presidenta Dilma Rousseff, naquele mesmo ano. O grampo extrapolava o prazo legal da interceptação concedida pela própria Justiça e, por incluir Dilma, deveria ter sido remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Jorge Folena de Oliveira cita outros casos de abuso de agentes do Estado contra cidadãos. “Tivemos um caso de uma juíza decretou a prisão de uma menor numa cela com adultos. É um caso típico de abuso. Pessoas nas comunidades pobres e favelas são violentadas pela polícia, que entram na casa das pessoas, à noite, sem autorização judicial. Outra juíza do Rio de Janeiro, há cerca de dois anos, determinou penhoras judiciais em 7 mil processos, sem examiná-los. Pessoas tiveram contas bancárias, venda de imóveis comprometidas.”

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