Distrito Federal

STF barra exclusão de famílias homoafetivas de políticas públicas no DF

Lei homofóbica queria reduzir conceito de família à união entre homem e mulher, excluindo homoafetivos do amparo de políticas públicas; em ação proposta pelo PT, Supremo reafirmou direito

reprodução/Jornalistas Livres
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STF reafirmou que o conceito de família não pode ser restringido a um núcleo formado por homem e mulher

São Paulo – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo do Distrito Federal não pode excluir famílias homoafetivas no desenvolvimento de políticas públicas. Com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.971, proposta pelo PT, os ministros reafirmaram que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é legalmente uma entidade familiar. “Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.

A ADI questionava a Lei Distrital 6.160/2018, que estabeleceu as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. O artigo 2º define como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um “homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável”.

O PT alegou que o governo do Distrito Federal extrapolou suas competências ao tratar de tema relativo ao direito civil, algo que somente o Congresso Nacional e o governo federal podem fazer. Também teria violado o princípio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das políticas públicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher.

Moraes explicou que o STF, no julgamento da ADI 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, excluiu do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. Ele foi acompanhado por todos os outros ministros.

O advogado Paulo Iotti, que impetrou a ação pela criminalização da homofobia no STF, comemorou a decisão nas redes sociais, por mostrar como o tema está pacificado no Supremo. Sintetizou o caráter discriminatório da pretensão de limitar o conceito de família só à união entre homem e mulher, violando a jurisprudência do STF sobre o tema.“Embora focada em lei do Distrito Federal, serve de importante precedente contra a ideia de ‘Estatuto da Família [única, totalitária]’, que tem o claríssimo intuito de discriminar as famílias homoafetivas”, escreveu.

Embora não tenha cassado a norma, admitindo que a expressão é comumente utilizada em outros dispositivos legais, o ministro ressaltou que a legislação do Distrito Federal não pode ser interpretada no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher, excluindo as famílias homoafetivas. Nesse caso, incorreria em violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.