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Damares Alves anula pedido para conselhos tutelares desrespeitarem a lei

Ministra da Família havia determinado a conselhos que não registrassem casos de educação domiciliar como evasão escolar, apesar da prática não ser permitida no país

Valter Campanato/EBC
Valter Campanato/EBC
Damares Alves tentou impedir conselhos tutelares de agirem contra pais que tiram os filhos da escola

São Paulo – A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves anulou a orientação encaminhada aos Conselhos Tutelares de todo o país para que os órgãos não registrassem casos de educação em casa – homeschooling – como abandono escolar. Sob risco de processo por improbidade administrativa por incitar o desrespeito às leis, já que a prática não é legalizada no Brasil, a ministra reconheceu que a medida era ilegal. “Reconhecemos que a matéria necessita ser anulada, uma vez que Projeto de Lei encontra-se em tramitação”, diz o texto do ministério.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado que fosse ajuizada uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Damares, a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, e a coordenadora-geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos, Alinne Duarte. Inicialmente, o ministério respondeu à PFDC que a orientação era “perfeitamente legítima e conforme aos postulados legais vigentes”.

Segundo a procuradoria, a medida se enquadra como ato de improbidade administrativa por mandar “praticar ato visando fim proibido em lei”, já que os conselhos tutelares têm obrigação de agir em casos de abandono escolar e o homeschooling não é legalizado. “Além de contrariar frontalmente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da matéria, o ato administrativo praticado pelas representadas atribui efeitos jurídicos a projeto de lei ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, sendo que sua aprovação é evento futuro e incerto, que depende de amplo debate”, ressaltou a PFDC.

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. De acordo com o Supremo, a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas a sua adoção está condicionada à existência de lei e ao dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. Assim, os conselhos tutelares devem denunciar casos de crianças que sejam retiradas da escola para aprender em casa.

“É importante observar que não foi revogada nenhuma norma do ordenamento jurídico pátrio que define a obrigação dos responsáveis legais de zelar pelo bem-estar do educando, principalmente aquela que determina a obrigatoriedade de promover a matrícula deste na rede pública ou privada de ensino, cabendo intervenção do Ministério Público nesses casos, de modo a assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis de proteção”, defendeu a procuradoria.

A determinação foi publicada por Damares Alves em maio deste ano. O ministério orientou que os conselheiros tutelares também devem deixar de registrar esses meninos e meninas, bem como suas famílias, em eventuais listas de evasão escolar até que fosse concluída a tramitação do Projeto de Lei 2.401/2019, que trata da regulamentação da educação domiciliar no país. No entanto, como não foi aprovada, a proposta não poderia ser utilizada para justificar a determinação.

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