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Justiça anula nova concessão dos ônibus da capital paulista

Desembargadores consideraram que o prazo de 20 anos para os novos contratos de concessão dos ônibus é inconstitucional

Jailton Garcia/Folhapress
Jailton Garcia/Folhapress
Sem a licitação, a capital vai continuar estendendo os contratos emergenciais, mais caros

São Paulo –  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem (21) a concessão dos ônibus realizada pela gestão do prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB). Por 13 votos a 12, os desembargadores consideraram inconstitucional o artigo 7º da Lei 16.211/2015, que aumentou o prazo de concessão para 20 anos. Assim, volta a valer o prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 5 anos, o que inviabiliza a efetivação dos contratos elaborados em março, já que os cálculos de demanda, operação e remuneração vão precisar ser refeitos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Psol.

Desde o início do processo, o processo de concessão dos ônibus apresentou diversos problemas, chegando a ficar paralisado por oito meses por determinação do Tribunal de Contas do Município (TCM). O custo total da nova licitação seria de R$ 71,1 bilhões, ou cerca de R$ 3,5 bilhões por ano. A gestão Covas manteve os altos lucros dos empresários, estabelecendo uma taxa de lucro sobre os investimentos de 9,85%, quando o TCM recomendou um máximo de 6,44%. Com isso, estimou-se um excessivo em torno de R$ 3,8 bilhões aos empresários.

A formatação da concessão dos ônibus também impediu uma ampla concorrência, tendo todas as áreas sido vencidas pelos mesmos empresários que já operam o sistema de transporte coletivo desde 2003. Cientes da vitória sem dificuldades, todas as empresas pediram o valor máximo definido no edital, minando qualquer possibilidade de redução dos custos do sistema. O edital também manteve os cortes de linhas em várias regiões da cidade. Os números ainda não estão definidos, mas são estimados em 149 linhas extintas e 186 alteradas.

Idec pede outras correções

Apesar dos inúmeros problemas apontados por organizações que estudam o transporte coletivo, a decisão do Tribunal de Justiça se deu por uma formalidade legislativa. O artigo que incluiu o prazo de 20 anos na legislação foi incluído por um vereador na tramitação da norma, mas só poderia ser proposto pelo prefeito. A gestão Covas ainda pediu 120 dias para apresentar um projeto de lei à Câmara Municipal e corrigir o problema do vício de iniciativa, mas os desembargadores negaram.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou a decisão do Tribunal de Justiça correta e disse esperar que a prefeitura aproveite a oportunidade para corrigir outras falhas da concessão dos ônibus. “Revisar outros critérios do edital que foram malsucedidos – como a falta de competitividade – e fazer um novo edital que possa garantir qualidade, competitividade e redução dos custos do serviço aos usuários”, afirmou em nota.

A demora em resolver a concessão dos ônibus da capital paulista faz com que o serviço continue sendo realizado por meio de contratos emergenciais, que são mais caros e não definem melhorias. Levantamento do TCM indicava, no ano passado, que esses acordos ficam até 50% mais caros, o que já causou um prejuízo de aproximadamente R$ 30 bilhões aos cofres públicos.

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