Rio de Janeiro

Liberação de adolescentes de unidades superlotadas não aumentou violência

Decisão liminar do STF determinou a soltura de adolescentes de locais com superlotação em quatro cidades

Danilo Ramos/RBA
Danilo Ramos/RBA
Encarceramento de adolescentes em unidades superlotadas não se justifica sob alegação de coibir violência

São Paulo – Levantamento realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que a libertação de adolescentes de unidades de internação de menores infratores que estavam com superlotação não levou a aumento nos casos de violência nas cidades onde a medida foi aplicada. Passaram a cumprir liberdade assistida ou prisão domiciliar 577 jovens no estado do Rio de Janeiro, que estavam internados na Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), desde que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em maio deste ano, que as unidades podem atingir, no máximo, 119% de lotação. A decisão atendeu a um pedido de habeas corpus coletivo solicitado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que foi estendido a Rio, Bahia, Ceará e Pernambuco.

A defensora Beatriz Cunha, da Coordenadoria da Defesa dos Direitos das Criança e do Adolescente (Cdedica), afirmou que não se trata de uma liberação pura e simples. Os adolescentes transferidos para o programa de meio aberto têm de ser acompanhados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) semanalmente.

A liminar também estabeleceu critérios, como contemplar os jovens cujos atos infracionais não tenham sido praticados mediante grave ameaça ou violência. Para a defensora, os resultados da pesquisa desmitificam a ideia de que a decisão causou abalo à segurança pública do Rio de Janeiro.

“O impacto residiu somente na atenuação da degradante situação de superlotação que marca o sistema socioeducativo fluminense, até então caracterizado por jovens trancados em celas, sem acesso à escola nem atendimentos técnicos. O veredito, portanto, construiu bases para um acompanhamento efetivo desses meninos e para o cumprimento de uma medida realmente socioeducativa”, afirmou.

Do total de jovens que saíram das unidades, 3,8% foram novamente apreendidos em ato infracional. A medida foi aplicada na capital do Rio, em Belford Roxo, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda.

Na capital, foram 373 jovens liberados, dos quais apenas 4% foram apreendidos novamente. Em Belford Roxo, dos 67 adolescentes beneficiados com a liminar, nenhum voltou a ser apreendido. Já em Campos dos Goytacazes foram 85 liberações, com 4% de reincidência. E em Volta Redonda foram 52, com 7% praticando novos atos infracionais.

“A pesquisa mostra que respeitar a lotação das unidades de internação não significa dar a oportunidade para o cometimento de novos atos infracionais. O respeito aos direitos desses adolescentes é primordial e não implica em ofensas a outras pessoas”, afirmou Carolina Haber, diretora de Pesquisas da DPRJ. O relatório será entregue ao STF, para apoiar a análise de mérito do habeas corpus.

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