Mães encarceradas

Marco Legal da Primeira Infância é pouco aplicado por Justiça Criminal

Estudo do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) revela que de 106 casos que poderiam ser beneficiados, apenas nove mulheres conseguiram prisão domiciliar

Arquivo EBC

Estudo mostra ainda que apenas 44% das mulheres receberam informações acerca do benefício atrelado à maternidade

São Paulo – Juízes têm se utilizado de justificativas morais, e não legais, nas audiências de custódia para negar concessão de habeas corpus às mulheres em conflito com a lei que se enquadram nos critérios de concessão do benefício ou prisão domiciliar previstos pelo Marco Legal da Primeira Infância. A constatação é da pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) Mariana Amaral, em reportagem na Rádio Brasil Atual.

De um total de 201 audiências de custódia investigadas pelo ITTC em que 106 casos poderiam ser beneficiados pela legislação, apenas nove mulheres passaram a cumprir prisão domiciliar. E de 200 processos de mulheres em prisão preventiva que também se enquadravam na legislação, 32,7% tiveram o pedido de habeas corpus deferido.

Os dados integram o projeto do instituto, recém lançado, “Diagnóstico da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância para o desencarceramento de mulheres“. Instituído por lei desde 2016, o Marco garante às mães de filhos menores de 12 anos, mulheres grávidas, responsáveis por cuidados de outros, mães de filhos deficientes ou, no caso da mulher estar debilitada por doença grave, a concessão de habeas corpus ou prisão domiciliar.

“Os juízes atribuem ao fato de que, se a mulher é usuária de droga ou comercializa drogas, ela seria uma má mãe”, argumenta Mariana à repórter Beatriz Drague Ramos. Na maioria dos casos analisados pela pesquisa, as mulheres presas são mães, não possuem antecedentes criminais,estão em regime fechado sendo processadas pelo comércio ilegal de drogas com papéis subalternos, sem violência ou grave ameaça. Ainda assim, apenas 44% receberam informações da defesa acerca do benefício atrelado à maternidade. 

O estudo constatou ainda que entre os casos analisados em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), acessados por mulheres de alta renda, a concessão de prisão domiciliar é garantida em mais de 60% dos casos.

Confira a reportagem 

Você pode conferir a partir de 54:30

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