Custo social

Procuradoria pede a Incra que atenda ‘sem discriminação’

Ministério Público avalia que portaria do instituto cerceia atendimento a movimentos sociais

MST

Imposição de barreiras traz ‘elevado custo social’, considerando histórico de acirramento de tensões, afirma procuradora

São Paulo – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou ao Incra uma recomendação para que uma recente portaria – número 460, publicada no dia 8 – seja revogada, “sob pena das ações judiciais cabíveis e sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal de agentes públicos”. A Portaria 460 foi editada depois que PFDC apontou problemas em um memorando, pelo qual o instituto determinava às unidades em todo o país que não atendessem entidades sem “personalidade jurídica”, além do que chama de “invasores de terra”. 

Em mensagem à presidência do Incra, a Procuradoria pede, além da revogação imediata da Portaria 460, que o instituto siga recomendação encaminhada em fevereiro, garantindo atendimento amplo e sem discriminação.

“A imposição de barreiras, formalidades ou exigências para o pronto atendimento a interessados – sejam pessoas individualmente consideradas ou coletivos – acarreta elevado custo social, especialmente considerando o histórico de acirramento de tensões relacionadas à reforma agrária e à atividade fim do Incra e de sua Ouvidoria Agrária Nacional”, alerta a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e outros cinco procuradores, que compõem um grupo de trabalho sobre reforma agrária.

Para a PFDC, do Ministério Público Federal, as orientações da portaria estão “em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais”. A Procuradoria lembra que o Incra chegou a informar que o memorando havia sido suspenso, para “garantir tratamento isonômico, igualitário, impessoal e transparente na forma de solicitação de audiências com servidores e gestores da autarquia”, anunciando a edição da Portaria 460. Mas os procuradores entendem que a norma continua cerceando e limitando o atendimento aos usuários. 

“Isso porque o conceito de particular adotado pela Portaria Nº 460 limita o âmbito de incidência às hipóteses de atendimentos meramente individuais, em nome próprio ou de terceiros, mais uma vez ignorando organizações e movimentos sociais que defendem interesses coletivos”, diz a Procuradoria. O órgão cita a Lei 13.460, de 2017, que fala em pronto atendimento na administração pública, informações precisas e de fácil acesso.

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