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Conselho de Direitos Humanos repudia pacote de Moro para combate ao crime

Medidas que flexibilizam punição a atos ilícitos cometidos por policiais e endurecimento das leis penais, junto com a falta de investimento em inteligência policial, são principais problemas

Mateus Bonomi/Agif/Folhapress

Moro apresentou o pacote como uma grande inovação no combate ao crime, mas especialistas o consideram mais do mesmo

São Paulo – O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) divulgou hoje (19) nota técnica em que avalia o projeto de lei “anticrime” do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinado pelo ex-juiz e atual ministro Sergio Moro, como medidas desconectadas dos problemas da segurança pública no Brasil e com potencial para aumentar a violência. “O CNDH alerta para a gravidade de tais medidas e, diante do processo antidemocrático que gerou este ‘pacote anticrime’, irá recolher contribuições das organizações de direitos humanos que o compõem para formular um parecer que contribua para a rejeição desta proposta legislativa e conclamar o governo a evitar caminhos desse tipo, que só aumentarão o já absurdo quadro de violência em nosso país”, diz o documento.

O CNDH considera inadmissível a ampliação das hipóteses de excludente de ilicitude. O projeto prevê que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se um homicídio praticado por um policial, em atividade ou de folga, decorrer de “escusável (isto é: compreensível, desculpável) medo, surpresa ou violenta emoção”, conforme expresso no PL de Moro. “Uma medida desse caráter apenas reforçará o já absurdo genocídio da juventude negra, pobre, e das favelas e periferias, que já vem há muitos anos sendo denunciado pelas organizações dos movimentos negros e de direitos humanos”, defende o conselho.

O órgão considera ainda que a principal saída apresentada pelo pacote anticrime, o endurecimento da legislação penal, é antiquada e já demonstrou incapacidade de resolver o problema do aumento da violência no país. Além de não passar por qualquer debate na sociedade, a medida contraria os fundamentos do Sistema Único de Segurança Pública, recém-instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, aprovada após anos de debates.

“A edição da ‘Lei dos Crimes Hediondos’ em 1990, com idêntico propósito de ‘combate ao crime’, não teve qualquer impacto positivo na redução de mortes violentas e nem nos crimes chamados hediondos, e seus aspectos inconstitucionais, especialmente quanto à fixação do início de regime de cumprimento de pena, já foram objeto de decisões contrárias do STF. O que se viu, de lá para cá, foi a ampliação da população carcerária e a criação e o fortalecimento das facções criminosas. Ao que parece, acredita-se que a repetição do erro dará bons resultados”, diz o documento.

Outro destaque feito pelo conselho é a omissão do projeto quanto aos problemas existentes na investigação policial diante de um número tão expressivo de homicídios. “Um dos pontos cruciais – além das causas sociais da violência – para o grave quadro de mortes violentas é o baixíssimo índice de solução nas investigações policiais, o que deveria indicar uma prioridade no fortalecimento da inteligência policial”, afirma o CNDH.

“A situação de grave crise econômica e social, com todos os reflexos negativos que incidem sobre a grande maioria da população, dentre os quais a explosão dos índices de desemprego e de pobreza, parece ser igualmente desconsiderada no espírito que norteia este ‘pacote'”, conclui o documento.