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Multa para pedestres e ciclistas é revogada pelo Contran

Norma determinava que as penalidades começariam a ser aplicadas na última sexta-feira (1º) para infrações como atravessar fora da faixa de pedestres

RUBENS CHAVES/FOLHAPRESS

Contran reavaliou medida e concluiu que é melhor investir em campanhas educativas do que multar os mais vulneráveis

São Paulo – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução 706, de 25 outubro de 2017, que regulamentou a aplicação de multas a pedestres e ciclistas, e entraria em vigor na última sexta-feira (1º). “O Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito”, explicou o órgão em comunicado. Organizações que articulam políticas públicas em defesa de pedestres e ciclistas consideravam a medida injusta e ineficiente, já que o poder público não cumpre o básico para garantir a circulação prioritária e segura destes.

As multas para pedestres e ciclistas estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já em 1997, mas a medida nunca havia sido regulamentada. Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução definindo o procedimento de autuação, que deveria ter se iniciado em 2018. Após dois adiamentos, a resolução foi revogada. Para os pedestres, as infrações seriam ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. Para ciclistas: Andar na calçada quando não há sinalização permitindo, guiar de forma agressiva, andar em vias de trânsito rápido, pedalar sem as mãos.

“Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, diz o comunicado do Contran. O órgão agora prepara uma campanha educativa para prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas.

A diretora da Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo (Cidadeapé) Ana Carolina Nunes destacou, em entrevista à RBA, que o que seriam consideradas “infrações de pedestres” são ações comuns em locais em que as calçadas estão sem condições de passagem ou com a sinalização inadequada. “Um pouco de observação mostra que quando as faixas estão dispostas onde há mais demanda por travessia ou existe mais fiscalização sobre os carros na conversão, as pessoas fazem o mais seguro. O investimento do poder público devia ser orientado nesse sentido”, diz.

Para Ana Carolina, o discurso de que as multas buscavam ampliar a segurança não se sustenta. A Cidadeapé avalia que medidas como o “gesto do braço”, em que o pedestre deve fazer sinal aos carros para pedir passagem, como aplicado na cidade de Santos, no litoral paulista, transferem a responsabilidade pela segurança aos pedestres.

“Reforça a ideia de que os atropelamentos de pedestres e ciclistas têm muito mais a ver com comportamento do que com a estrutura em si. Talvez 30 anos atrás esse discurso de comportamento pudesse se sustentar, mas hoje temos ampla literatura mostrando que esses fatores são apenas uma parte do problema. É uma narrativa obsoleta”, explica.

A diretora ressalta que a maior parte da ação da fiscalização de trânsito na capital paulista, por exemplo, prioriza garantir maior fluidez e segurança aos automóveis. Dados da plataforma Mobilidade Ativa revelam que a fiscalização também é altamente concentrada em alguns locais e sobre algumas infrações: 70% das autuações são feitas em apenas oito das 32 subprefeituras da cidade e 77% delas focam em apenas dez dos quase 240 enquadramentos registrados na base de dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Quando se observam as infrações que dizem respeito diretamente à segurança de pedestres e ciclistas, a situação se inverte. O agrupamento “Ameaçar ou deixar de dar preferência a pedestres e ciclistas” é composto de 10 tipos de infrações. Mas nos últimos quatro anos, somente 108 mil multas foram aplicadas. Ou 0,8% do total de multas. Isso ocorre também porque esse tipo de multa é aplicado exclusivamente por agentes de trânsito, cuja presença vem sendo reduzida na cidade, enquanto multas por velocidade ou rodízio contam com radares eletrônicos.

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