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Lei precisa avançar para garantir emprego de vítimas de violência doméstica

Advogada Tainã Góis avalia que falta de definição quanto a quem compete o pagamento de trabalhadoras afastadas impede efetividade de dispositivo previsto na Lei Maria da Penha

Arquivo EBC

Especialista defende regulamentação do pagamento para que direito à mulher de permanecer no trabalho seja garantido

São Paulo – Apesar de aLei Maria da Penha prever a possibilidade de afastamento de até seis meses do trabalho a vítimas da violência doméstica, por falta de regulamentação, o dispositivo não tem a devida efetividade. Segundo a advogada, mestranda pela Universidade de São Paulo (USP) e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas Tainã Góis, em entrevista à repórter Beatriz Drague Ramos na Rádio Brasil Atual, a lei, apesar de ser referência em proteção às vítimas, ainda precisa avançar, estabelecendo quem deverá custear o salário da trabalhadora pelo tempo de afastamento.

“A maior parte das mulheres que sofrem violência doméstica, quando não tem condições de continuar no trabalho acaba pedindo demissão ou sendo demitidas porque estão em uma condição psicológica que torna difícil a capacidade de manter a atenção”, adverte a advogada sobre a necessidade de auxílio para as vítimas.

A indefinição do responsável pela licença levou à criação do Projeto de Lei (PL) 8.330/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE), que propõe que o pagamento da licença seja incluído entre os benefícios eventuais previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), oferecidos para o enfrentamento de situações adversas.

Ouça a reportagem da Rádio Brasil Atual

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