Indenizações

Justiça do Trabalho bloqueia mais R$ 800 mi da Vale, e total soma R$ 12,6 bi

Juiz afirma que o episódio do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho é um 'desastre reincidente'

Isac Nóbrega/PR

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais e a Vale pode recorrer da decisão

São Paulo – O juiz substituto Ordenisio César dos Santos, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), determinou o bloqueio de mais R$ 800 milhões da Vale, a fim de garantir pagamentos e indenizações trabalhistas. Com a decisão anterior, o total destinado a esse fim chega a R$ 1,6 bilhão. Junto a outros cinco bloqueios, referentes a atendimentos de vítimas, reparação ambiental e reparação a danos das vítimas, a companhia tem R$ 12,6 bilhões indisponíveis.

Segundo o despacho do juiz, de ontem (30), “se trata de desastre reincidente, de proporções bem maiores do que o ocorrido na barragem do fundão, em Mariana/MG, em novembro de 2015, também de propriedade da requerida, com perdas de centenas de vidas, dentre as quais empregados diretos e terceirizados da requerida, e repercussões inestimáveis na vida e na saúde, física e mental, dos seus familiares”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais e a Vale pode recorrer da decisão.

O MPT havia pedido reconsideração da decisão anterior, de segunda-feira (28), quando a Vara de Betim havia determinado bloqueio de metade do valor pretendido. Agora, segundo a Justiça, a empresa também deve “providenciar, sem burocracia, a liberação do seguro de vida em benefício dos dependentes dos empregados diretos e terceirizados cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados”.

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais (Siticop MG) afirma que o ocorrido em Brumadinho “é um crime porque apesar das evidências do alto impacto em caso de ruptura, dos reiterados alertas e denúncias feitas”, inclusive da própria entidade. Segundo o sindicato, “a Vale não vem cumprindo a legislação e as normativas de segurança no ambiente de trabalho” e seus “comportamentos e procedimentos significam, e têm que ser considerados, crimes contra os trabalhadores e trabalhadoras, contra a população e a economia regional”.