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Justiça condena ‘Veja’ por notícia falsa contra ex-ministro Alexandre Padilha

Matéria que afirmava que ex-ministro havia chamado médicos de confiança para o parto de sua filha, realizado por equipe de hospital público de São Paulo, é fake, reconhece juiz

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Padilha, sua companheira Thássia e a filha Melissa

São Paulo – A revista Veja, da editora Abril, foi alvo de punição na Justiça por veicular notícia falsa. Em 2015, a revista divulgou um texto mentiroso que atacava o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) e sua mulher, a jornalista Thássia Alves. Além de ter a matéria retirada do ar, a liminar concedida no sábado (29) garante direito de resposta.

A matéria intitulada “Farsa: Padilha turbina SUS para parto da filha! Petista dispensou plantonistas e chamou médicos de sua confiança” e seu conteúdo mentiroso é assinada por Felipe Moura Brasil, conhecido por suas posições de extrema-direita e por textos “jornalísticos” de apoio ao candidato à presidência de seu espectro político, Jair Bolsonaro (PSL).

A decisão do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Paulo Galiza determina que o direito de resposta de Padilha e Thássia deve ser publicado no mesmo link da matéria falsa, e deve ficar no ar pelo dobro do período em que as mentiras ficaram no ar: de 2015 até setembro deste ano.

Padilha e Thássia divulgaram, em 2014, durante campanha do ex-ministro ao governo de São Paulo, que a filha do casal, Melissa, nasceria no Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha. Thássia teve problemas no fim da gravidez e o parto teve de ser antecipado em um mês para não haver riscos para mãe e bebê. Melissa nasceu prematura e ficou alguns dias na UTI neonatal do Hospital da Cachoeirinha para ganhar peso.

O repórter da Veja acusou Padilha de ter levado uma equipe de médicos do Hospital das Clínicas, o que foi desmentido. Moura Brasil chegou a citar em sua matéria uma página de direita do Facebook como fonte. “(…) foi denunciado em nota da página Mais Médicos Fail no Facebook, segundo a qual o casal pretendia fazer a transferência do bebê para um hospital particular”.

A Justiça reconheceu a mentira. “As testemunhas do autor são médicas que há muitos anos trabalham no hospital em questão e atuaram no parto e atendimento da esposa do autor e sua filha. Todas, de forma segura e coerente, sustentaram a versão do autor, ou seja, de que foi atendido pela equipe médica do hospital.”

“Verifica-se, assim, em juízo de cognição sumária, que a reportagem impugnada divulga fato sabidamente inverídico (fake news), porquanto se trata de notícia falsa revestida de artifícios que lhe confere aparência de verdade, de modo a justificar a concessão da liminar”, completa a decisão liminar. Ainda cade recurso, e a Abril pretende recorrer.

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