Eleições 2018

STF decide barrar 3,4 milhões de eleitores que não fizeram biometria

Para Barroso, relator, não há inconstitucionalidade em exclusão. Lewandowski considerou decisão dos 'tecnocratas' do TSE injusta com população humilde. Em 2014, esse número decidiu resultado

TSE

População de regiões com menor capacidade de acesso à informação ficará fora do pleito de outubro

São Paulo – Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

Cerca de 3,4 milhões de eleitores não vão votar em outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve a obrigatoriedade de recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O advogado do PSB, Daniel Sarmento, afirmou que “entraves burocráticos” não devem restringir a participação nas eleições. “Entraves burocráticos não devem ser suficientes para excluir o eleitor, sobremodo o eleitor pobre, que tem menos acesso a informação”, disse, observando que a grande quantidade de eleitores que serão excluídos podem comprometer o resultado do pleito.

As eleições de 2014 foram decididas por 3,5 milhões de votos de vantagem de Dilma Rousseff sobre Aécio Neves.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

O relator da ação na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, alegou em seu voto: “Eu devo dizer que não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do Tribunal Superior Eleitoral disciplina a revisão eleitoral e o cancelamento do título no caso de não comparecimento para sua renovação”. Apesar do argumento “constitucionalista”, admitiu ter levado em conta argumento do TSE, de que “dificuldades técnicas” em inserir os cadastros não atualizados de 3 milhões de pessoas imporiam risco para as eleições a “menos de duas semanas” do pleito.

O ministro Ricardo Lewandowski se opôs a Barroso. “No interior do Amazonas, no interior do Pará, onde não há televisão, internet, de repente ele (o leitor mal informado) perde seu direito de votar porque os tecnocratas do TSE resolveram, talvez em boa hora, recadastrar, aperfeiçoar o cadastro que já existe”, disse.

Com informações da Agência Brasil