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MP impede prefeitura de separar filhos de pais vítimas do desabamento em São Paulo

Ministério Público rejeita pleito da gestão Covas e responsabiliza administração municipal por falta de moradia na cidade

ravena rosa/agência brasil

Vítimas estão acampadas no Largo do Paissandu, em frente ao local da tragédia

São Paulo – A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) de São Paulo entrou com pedido no Ministério Público (MP-SP) que autorizava a retirada à força de crianças do acampamento das vítimas do desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro da capital. O prédio, que sediava uma ocupação, caiu após incêndio na madrugada do dia 1º.

A resposta do MP-SP, além de ser contrária à secretaria, culpou a prefeitura pelas más condições em que se encontra a assistência social na cidade. “De fato, há famílias inteiras em situação de risco. Por falta de política pública de acesso à moradia”, observou o Ministério Público, diante do argumento da prefeitura de que crianças estariam em situação insalubre e que seus pais negam sucessivamente atendimento.

O despacho é assinado pelo 15º promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Eduardo Dias de Souza Ferreira. E classifica o pedido da SMDHC como “genérico, sem quantificar ou especificar quem são essas pessoas que se recusaram a levar seus filhos ou pupilos aos centros de atendimento”.

Em resposta, a prefeitura afirma que atendeu às especificações. “A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) encaminhou para a Promotoria de Tutela Individual da Vara da Infância Central a lista das famílias atendidas no Largo do Paissandu desde o dia 1º de maio e a relação daqueles que recusaram atendimento com integrantes de cada núcleo familiar.”

Entretanto, o Ministério Público ainda afirma que a prefeitura não descreveu “serviços que foram oferecidos a elas pela municipalidade e sem a comprovação da efetiva recusa das famílias ao encaminhamento proposto”. A promotoria insiste que as famílias estão em risco por falta de ação do poder público. “Famílias inteiras em situação de rua não estão apenas no Largo do Paissandu, mas em diversos pontos da linha urbe (…) por falta de política pública de acesso à moradia.”

Apontada a responsabilidade do acolhimento e atendimento social a pessoas vulneráveis como sendo do Sistema Único de Assistência Social (Suas), na cidade executado pela Smads, a promotoria critica a falta de estrutura do sistema como um problema “crônico”.

“Falta de estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares da Capital, e também do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo. Nessa esteira, os Conselhos Tutelares ainda não contam com um controle de almoxarifado que impeça a falta de insumos, assim como não há quadro de funcionários para a equipe de apoio administrativo permanente.”

A mesma promotoria já havia instaurado um inquérito, em 2014, que avaliou problemas específicos do colegiado da Sé do Conselho Tutelar responsável pela região central e, hoje, pelas famílias vítimas da tragédia do Paissandu. Entre os problemas apontados: “Não tinha veículo a sua disposição; não contava com uma estrutura adequada para o arquivamento dos atendimentos realizados; faltava material; sede inadequada para o atendimento conforme a lei; sede com apenas um banheiro; sede não contava com segurança”.

Colapso

Como resultado do inquérito iniciado em 2014, o MP entrou com ação civil pública em 2016 apontando para o pior cenário na assistência social da capital. “O sistema de proteção e garantia de direitos na área central parece apontar um colapso.”

Levando em conta esses aspectos, a promotoria vê omissão por parte do poder público em relação ao desalento das famílias em situação vulnerável no centro e que esse não é um motivo para retirar a guarda das crianças dos familiares. “É cedido que os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes deverão ser objeto de políticas públicas a fim que sejam concretizadas (…) dentre os direitos fundamentais (…) está justamente a proteção à dignidade e à convivência familiar.”

A peça ainda cita o artigo 23, caput e inciso 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficias de proteção, apoio e promoção.”

A municipalidade acabou classificada como omissa em relação aos riscos que recaem sobre as crianças do Paissandu. “Quem são os pais ou responsáveis que recusaram os serviços ofertados e por qual razão? (…) Com devida vênia, o ofício da sra. secretária de Direitos Humanos (Eloísa de Souza Arruda), reflete a precariedade do sistema de proteção social para a infância e juventude em nossa cidade”, diz o promotor.

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