Em São Paulo

Justiça fixa multa de R$ 9,8 milhões por agenciamento de mulheres estrangeiras

Além de descumprimento da legislação brasileira, segundo a denúncia as trabalhadoras eram submetidas a jornadas extenuantes e recebiam menos que o acordo

Pixabay

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região , foi constatado “total desrespeito à legislação brasileira”

São Paulo – Em decisão de primeira instância, em São Paulo, a Justiça do Trabalho fixou em R$ 9,8 milhões indenização por danos morais coletivos a três envolvidos em um caso de agenciamento de mulheres filipinas para trabalhar no Brasil como empregadas domésticas. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi constatado “total desrespeito à legislação brasileira”: as mulheres cumpriam “jornadas extenuantes e até sem descanso” e “recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas vagas, até por meio de empréstimo pessoal”. Além disso, permaneciam de forma ilegal no país.

“Também foram utilizadas declarações falsas para a obtenção de vistos permanentes no Brasil para que os agenciadores se eximissem de encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato”, diz o TRT. De acordo com as informações do tribunal, ao relatar abusos, “as mulheres eram desassistidas ou incentivadas a permanecer no trabalho (há até mensagem fazendo referência a potencial suicídio de trabalhadora se persistissem os maus-tratos).

Os anúncios no exterior faziam referência a funções especializadas. Mas os trabalhos eram de tarefas comuns de babás, cozinheiras e arrumadeiras. A decisão de condenar os envolvidos (Leonardo Oscelavio Ferrada – ME, Work Global Brazil Documentação Eirelli e Aguilar Noel Muyco) foi do juiz Luis Fernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho da zona leste, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo ele, “estando ou não a trabalhadora sujeita a condições severas de trabalho”, os réus ou seus prepostos mostraram-se indiferentes. “Faz transparecer que a pseudopreocupação com a saúde das trabalhadoras era, de fato, uma preocupação com a manutenção do contrato de trabalho de modo a evitar as consequências pecuniárias advindas da ruptura prematura”, afirmou.

Pela sentença, 80% da multa será destinado a quatro entidades filantrópicas (Associação de Assistência à Criança Deficiente, Doutores da Alegria; Grupo de Apoio ao Adolescente e Criança com Câncer – Graac e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo-Apae/SP). Os outros 20% deverão ser usados em campanhas de esclarecimento dos direitos dos trabalhadores estrangeiros, preferencialmente por meio do rádio.

Leia também

Últimas notícias