Truculento

Prefeito de São Bernardo sofre ‘puxão de orelha’ por forçar despejo de ocupação

Juiz nega pedido e questiona Orlando Morando (PSDB) por 'tamanho interesse na desocupação do terreno privado' que atualmente abriga 8 mil famílias da frente Povo Sem Medo

TVT/reprodução

Ocupantes de terreno em São Bernardo acompanham reunião que fechou acordo entre o poder público e movimentos de moradia, que o prefeito Orlando Morando tenta descumprir

São Paulo – O prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, Orlando Morando (PSDB), e a construtora MZM sofreram nova derrota judicial na tentativa de aprovar a reintegração de posse do terreno naquela cidade em que cerca de 8 mil famílias da ocupação Povo Sem Medo permanecem em luta pela moradia.

Segundo o portal ABCD Maior, para tentar acelerar o processo, a construtora usou uma notificação extrajudicial da prefeitura na 7ª Vara Civil de São Bernardo – pedido que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sua decisão, proferida em 27 de janeiro, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira ressalta que “causa profunda estranheza ao juízo a postura do Município de São Bernardo do Campo ao encaminhar a notificação extrajudicial à parte autora, conhecedora que a parte autora não dispõe da posse do imóvel”.

Ainda de acordo com o portal, o magistrado afirma que vai manter o acordo firmado entre as partes e homologado pela Justiça no fim de 2017 com a intermediação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp).

Em mensagem direta à gestão de Orlando Morando e à MZM, o magistrado também destaca que o Poder Judiciário segue de perto as tentativas de promover a desocupação forçada da área e seus prováveis conflitos violentos. Por fim, manda oficiar a promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público para que “aprecie e apure, à luz da moralidade administrativa, a postura da Prefeitura de São Bernardo e seu tamanho interesse na desocupação do terreno privado, pois o município deve gastar seus recursos e voltar sua atenção para a defesa do próprio público”.

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