Escravidão moderna

Temer faz agrado a bancada ruralista e altera conceitos de ‘trabalho escravo’

Mudanças sobre definições de 'jornada exaustiva', 'condição degradante' e 'trabalho forçado' dificultarão o resgate de trabalhadores e a punição dos envolvidos

Divulgação/MPT

Entre 1995 e 2016, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situação análoga à escravidão

São Paulo – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. As mudanças atendem a antigas reivindicações da bancada ruralista e, coincidentemente, são publicadas em meio as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante” agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado de acordo com o artigo 149 do Código Penal. A portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho forçado”, incluindo a necessidade de concordância do empregado com a sua situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é irrelevante.

“O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”, afirma Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O vice-coordenador nacional da Conaete, Maurício Ferreira Brito, disse que a portaria do governo é um “instrumento normativo inadequado”, além de desregulamentar a publicação da lista suja do trabalho escravo. De acordo com a Portaria nº 1.129, a lista com os nomes das empresas envolvidas com trabalho escravo passa a ser divulgada apenas quando houver “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, o que pode comprometer sua efetivação.

“O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalidade e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação”, anunciou Maurício Brito. Ele observa que a mudança dos conceitos acontece dias depois da demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Roston, e no contexto de outras ações “com natureza de retrocesso, relativas ao combate ao trabalho escravo”.

 

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